Condenação do ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-capitão da Marinha Cristiano da Silva Lacerda pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado Felipe da Silva Coelho, e confirmou sanções como a perda do cargo público e o pagamento de indenização mínima de R$ 200 mil às famílias.
A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito negou provimento ao recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação, que teve a pena recalculada de 80 para 72 anos de reclusão após ajuste da dosimetria.
A defesa pediu a anulação do julgamento com base em argumentos diversos, entre eles inépcia da denúncia, suposta violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa por alegada amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo em razão da ingestão de álcool e medicamentos. Todos os pontos foram rejeitados no acórdão.
Em seu voto a magistrada destacou “que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos, além de ter sido afastada a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído a responsabilidade penal”.
Ao analisar a dosimetria a desembargadora avaliou a necessidade de reduzir parcialmente a pena aplicada na sentença, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas que haviam sido utilizadas para aumentar a pena-base, sem, no entanto, anular o julgamento.
Ao justificar o ajuste na pena a magistrada afirmou “Nesse contexto, a ausência de confissão ou de arrependimento não constitui dado idôneo a justificar a negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, sob pena de indevida penalização pelo exercício de direito fundamental”.
O crime ocorreu em junho de 2022 no bairro do Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. A motivação foi o inconformismo do réu com o fim do relacionamento amoroso com Felipe, e Cristiano cometeu os homicídios a facadas com o propósito de provocar sofrimento ao ex-companheiro.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento pelo fato de as vítimas serem idosas, fundamentos que fundamentaram a elevada pena aplicada na primeira instância e mantida em parte pelo Tribunal.
Com a decisão da desembargadora permanecem inalteradas a perda do cargo de capitão da Marinha e a obrigação de indenizar os familiares das vítimas no valor mínimo fixado de R$ 200 mil, mantendo o conjunto das condenações impostas ao réu.

