Estado do Rio é condenado a indenizar famílias por morte de duas meninas

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o governo estadual a pagar indenização às famílias das primas Emily Vitória, de 4 anos, e Rebecca dos Santos, de 7 anos, mortas durante uma ação policial em 4 de dezembro de 2020 na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias. A ação indenizatória, proposta pela Defensoria Pública e julgada procedente, também reconheceu graves falhas na investigação criminal e fixou pagamento por danos morais e pensão aos familiares, decisão que ainda comporta recurso.

O defensor público André Castro, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, responsável pelo caso, explicou o entendimento do Judiciário.

“a sentença do poder judiciário examina cuidadosamente o caso e vai verificar que a investigação não atendeu aos critérios necessários previstos em lei para uma apuração adequada e, portanto, falhou com as famílias ao buscar a verdade, tanto é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis”

Na decisão, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato citou entendimento do Supremo Tribunal Federal para fundamentar a responsabilização civil do Estado. A súmula apontada afirma que “Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos do risco administrativo” e que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares “não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário”.

O defensor André Castro também destacou outro aspecto que considera inédito na sentença.

“Essa sentença traz esse aspecto muito importante, de certo modo inédito, que protege não só o direito a reparação, mas também o direito a verdade que as famílias têm. Direito a verdade que é o direito de saber quem foi o responsável ou responsáveis pelas mortes das meninas Emily e Rebecca”

Como ocorreram os fatos e a investigação

As crianças brincavam do lado de fora de casa quando foram atingidas por um único tiro de fuzil no momento em que uma viatura policial passava com dois militares armados na frente da rua. Testemunhas relataram ter visto um flash de luz proveniente do interior da viatura.

O laudo balístico indicou que os fuzis utilizados pelos policiais eram compatíveis com o projétil que atingiu as meninas, sem, no entanto, afirmar com certeza que o disparo partiu daquelas armas. A investigação policial concluiu, na época, que o disparo teria vindo do outro lado da rua, atribuindo a autoria a supostos criminosos que jamais foram identificados, medida que resultou em processo criminal contra líderes do tráfico local.

Conforme registro da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, “esse processo, no entanto, acabou sendo arquivado por falta de provas e a conclusão que se tem é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis pela morte das meninas”.

Reconstituição, perícias e reação do governo

Pesquisadores do Projeto Mirante, ligado à Universidade Federal Fluminense, participaram da reconstrução do episódio por meio de medições de rua, entrevistas com moradores e familiares e técnicas como recriação em 3D, cruzamento de imagens e posicionamento por GPS. O projeto qualificou a decisão do Tribunal como uma vitória histórica.

A pesquisadora Liliana Sanjurjo, do Projeto Mirante, avaliou o trabalho técnico realizado no caso.

“A gente observou muitas falhas sobretudo no laudo de reprodução simulada que foi feito na época do inquérito e faltavam uns elementos para a conclusão”

Em nota, o Governo do Estado do Rio de Janeiro informou que aguarda a análise dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública para decidir sobre eventual recurso de apelação. O texto oficial destacou elementos da apuração conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público.

“Com base nos laudos periciais e demais provas técnicas reunidas ao longo da apuração, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento em relação aos agentes de segurança. As investigações também identificaram a participação de dois traficantes nos fatos, que foram indiciados pela Polícia Civil”

“Durante a investigação, foram realizadas diversas diligências, oitivas de testemunhas, perícia no local, exames balísticos, perícias nos corpos das vítimas, reprodução simulada dos fatos e análise de todos os elementos probatórios disponíveis”

Dados compilados pela plataforma Futuro Exterminado, que reúne registros de crianças e adolescentes vítimas de armas de fogo, apontam que entre 2016 e 2026 foram 778 crianças baleadas na cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana, das quais 347 aconteceram durante operações policiais e 342 resultaram em morte. Em 2020, foram 62 crianças baleadas e 26 delas morreram, entre as quais Emily e Rebecca.

A decisão do Tribunal estabelece a obrigação do Estado em reparar os danos às famílias e reconhece a insuficiência da investigação original para indicar com clareza os responsáveis, mas não encerra o debate jurídico sobre a responsabilização criminal dos envolvidos, que permanece pendente em instâncias competentes.

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