Prefeitura sanciona regime especial para enfermagem da Rede de Urgência
O prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, sancionou a Lei Complementar nº 370, publicada no DIOCORUMBÁ desta quinta-feira, 11 de junho, que institui regime especial de jornada para profissionais da enfermagem em atuação nas unidades da Rede de Urgência e Emergência do Município.
A norma altera a Lei Complementar nº 89, de 17 de dezembro de 2005, e garante jornada especial de 30 horas semanais sem redução do vencimento básico aos servidores da carreira Saúde Pública que ocupam as funções de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem formalmente lotados e em atuação assistencial nas unidades abrangidas.
O benefício alcança exclusivamente os profissionais lotados no Pronto-Socorro Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento UPA e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Samu, unidades consideradas pela legislação integrantes da Rede de Urgência e Emergência de Corumbá.
A permanência no regime especial ficará condicionada a ato formal da Secretaria Municipal de Saúde, fundamentado na lotação, na escala assistencial, na necessidade do serviço e na garantia da continuidade do atendimento à população, conforme determina a nova lei.
O texto legal define caráter funcional ao regime vinculado à unidade de exercício e à organização assistencial da rede, de modo que a redução da carga horária não configura direito adquirido à permanência em determinada lotação. Situações como remoção, cessão, readaptação, designação para funções administrativas ou transferência para unidades fora da rede implicam retorno à jornada ordinária do cargo.
A legislação prevê que a jornada especial pode ser cumprida por meio de plantões, turnos ou escalas, respeitando a organização administrativa da Secretaria da Saúde, e estabelece que a redução de horas não pode comprometer cobertura assistencial, provocar descontinuidade dos serviços ou reduzir o número mínimo de profissionais necessários ao funcionamento das unidades.
O pagamento de plantões, horas complementares e horas extraordinárias permanecerá condicionado à efetiva prestação do serviço e ao controle de frequência, sem incorporação permanente aos vencimentos, segundo os termos da norma.
O regime especial não alcança profissionais de enfermagem lotados em outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde nem ocupantes de cargos de chefia, funções comissionadas ou atribuições predominantemente administrativas.
Para viabilizar a medida, a Secretaria Municipal de Saúde deverá revisar o dimensionamento da força de trabalho da Rede de Urgência e Emergência, compatibilizando a nova jornada com a continuidade da assistência, a segurança dos usuários, a saúde ocupacional dos servidores e a eficiência dos serviços prestados.
A lei determina manutenção de controle permanente sobre escalas, lotações, afastamentos e horas complementares dos profissionais contemplados, além da regulamentação de critérios de convocação, desligamento, controle de jornada, organização de escalas e períodos mínimos de descanso.
Os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 370 começam a vigorar em 90 dias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a existência de dotação própria e os limites legais de despesa com pessoal, conforme estabelecido na publicação oficial.
A administração local aponta que a medida é fruto de um amplo estudo conduzido ao longo de mais de um ano, com análises jurídicas, administrativas e financeiras para assegurar a viabilidade da proposta. O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal em 12 de maio, data em que são celebrados o Dia Internacional da Enfermagem e o Dia do Enfermeiro.
A enfermagem é a maior força de trabalho da Rede de Urgência e Emergência de Corumbá.


