Governo define expediente reduzido para servidores em dias de jogos do Brasil na Copa de 2026
O governo federal regulamentou o funcionamento dos órgãos públicos durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e autoriza a flexibilização do expediente para servidores e demais agentes vinculados à administração pública federal.
As regras atingem servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional da União. A autorização para redução da jornada será aplicada de forma excepcional nos dias em que a equipe brasileira entrar em campo.
De acordo com a Portaria nº 4.779, os órgãos poderão liberar os trabalhadores antes do horário habitual de encerramento do expediente. A antecipação da saída dependerá do horário marcado para cada partida da Seleção.
Quando os jogos ocorrerem às 14h, os servidores poderão deixar o trabalho a partir das 11h. Em confrontos marcados para as 16h, a liberação será permitida a partir das 13h. Já nas partidas previstas para as 17h, 18h e 19h, a saída poderá ocorrer às 14h, 15h e 16h, respectivamente, sempre considerando o horário oficial de Brasília.
Para os jogos realizados no período noturno, a regra também prevê flexibilização. Nos confrontos às 21h30, poderão ser liberados às 18h30 os servidores cuja jornada se estenda além desse horário. Quando a partida estiver marcada para as 22h, a saída poderá ocorrer a partir das 19h para quem ainda estiver em expediente.
Compensação será obrigatória
A redução da carga horária não representa dispensa das horas de trabalho. Segundo a norma, todo o período não trabalhado deverá ser compensado entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Os servidores que exercem atividades presenciais fora do Programa de Gestão deverão recuperar o tempo por meio da antecipação ou ampliação da jornada diária. Já aqueles que participam do programa, tanto em regime presencial quanto de teletrabalho, precisarão cumprir integralmente as metas e entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria também estabelece limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.
O governo ainda determinou que os órgãos mantenham o funcionamento regular para os profissionais que optarem por permanecer no expediente normal. Os gestores deverão garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, mesmo durante os horários das partidas da Seleção Brasileira.
Caso a compensação das horas não seja realizada dentro do período definido, haverá desconto proporcional na remuneração do agente público.
