Justiça garante a sociedade médica direito ao ISS fixo e suspende cobrança sobre faturamento

Marcelo Dantas

Uma sociedade médica de Corumbá obteve na Justiça o direito de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) por valor fixo anual, afastando a cobrança calculada sobre o faturamento. A decisão liminar foi concedida pelo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Corumbá após ação proposta pelo escritório Dantas & Szochalewicz Advogados Associados.

O caso envolve uma discussão tributária que, segundo a defesa, impacta diretamente sociedades formadas por profissionais liberais. Apesar de reconhecer administrativamente o enquadramento da empresa no regime de ISS fixo, o Município continuava exigindo o recolhimento do tributo com base em estimativa de receita.

Na prática, a diferença financeira era significativa. Conforme consta nos autos, a cobrança municipal resultava em valores mensais próximos de R$ 2.493, enquanto o regime fixo previsto na legislação gira em torno de R$ 1.200 por ano.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a própria administração municipal reconheceu o direito da sociedade ao regime especial previsto no Decreto-Lei nº 406/68. Mesmo assim, a empresa seguia submetida a uma forma de tributação mais onerosa, sem demonstração de irregularidades que justificassem a exceção.

Para o advogado Marcelo Dantas, responsável pela ação, a decisão acompanha entendimento já consolidado sobre o tema nos tribunais.

“Profissionais liberais organizados em sociedades uniprofissionais — como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas — têm direito ao recolhimento do ISS por valor fixo, desde que atendidos os requisitos legais, não podendo ser tributados com base no faturamento”, afirma.

Além da redução da carga tributária futura, o advogado ressalta que decisões dessa natureza podem abrir caminho para a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que preenchidos os requisitos legais para cada situação.

Efeitos imediatos da decisão

A liminar determinou a suspensão da exigibilidade do ISS calculado sobre o faturamento no que exceder os valores previstos para o regime fixo. A decisão também impede a inscrição dos débitos discutidos em dívida ativa, protestos ou eventual execução fiscal relacionada à cobrança contestada.

Outro ponto assegurado pela Justiça foi a autorização para que a sociedade médica realize o recolhimento do imposto conforme as regras do regime fixo previstas na legislação.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada observou que a manutenção da cobrança poderia gerar prejuízos à empresa, incluindo restrições fiscais e dificuldades para obtenção de certidões negativas, documentos frequentemente exigidos para o exercício regular das atividades empresariais.

Embora a medida tenha sido concedida em favor de uma sociedade médica específica, o caso reforça a discussão sobre a aplicação do ISS fixo para sociedades de profissionais liberais e evidencia a importância da correta interpretação das normas tributárias por parte dos contribuintes e da administração pública.

O escritório Dantas & Szochalewicz Advogados Associados atua na área tributária e possui experiência na defesa de sociedades profissionais em demandas relacionadas ao ISS e aos regimes especiais de tributação. Segundo a banca, situações semelhantes podem atingir profissionais de diferentes áreas que possuem direito ao enquadramento no regime diferenciado previsto em lei.

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