STF avalia recursos que contestam responsabilização de big techs
O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira a partir das 14h recursos protocolados pelo Facebook e pelo Google que questionam a determinação da Corte sobre a responsabilização de big techs por postagens ilícitas feitas por usuários.
As plataformas pedem esclarecimentos sobre a decisão do plenário e solicitam, entre outros pontos, a concessão de prazo para a implantação das medidas definidas no julgamento ou a imposição das regras apenas após o trânsito em julgado da decisão.
Também requerem ao Supremo o reconhecimento da presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.
O recurso apresentado pelo Facebook e pelo Google chega ao plenário para que os ministros deliberem sobre essas solicitações e eventualmente definam parâmetros práticos para a aplicação das novas regras.
Em junho do ano passado o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet Lei 12.965/2014, dispositivo que estabelecia direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Antes da decisão do STF as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras manifestações vedadas.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia, e estabeleceu que, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Conforme o entendimento da Corte, após notificação extrajudicial as plataformas devem retirar conteúdos relacionados a atos antidemocráticos.
Devem também remover material ligado a terrorismo e qualquer conteúdo que induza ao suicídio ou à automutilação.
Mensagens que incitem discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, assim como condutas homofóbicas e transfóbicas, foram incluídas na obrigação de retirada.
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher integram o rol de materiais que exigem remoção, assim como pornografia infantil e publicações vinculadas ao tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
O plenário terá de decidir se acolhe os pedidos de esclarecimento feitos por Facebook e Google e se regula de imediato a aplicação das medidas ou condiciona sua vigência à decisão final da Corte.

