Moraes homologa acordo que suspende ação penal contra deputado por 8 de janeiro

news 186387 1780763753

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou um acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado estadual Sargento Rodrigues, PL-MG, que suspende a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Para viabilizar o acordo, Rodrigues reconheceu a prática dos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, de atacar a higidez do sistema eleitoral e de associação criminosa.

Segundo a denúncia da PGR, aceita no ano passado pela Primeira Turma do STF, Rodrigues atacou de forma consciente, em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais e incitou militares a promover um golpe de Estado.

A homologação consta em decisão assinada na sexta-feira (5). Ao homologar o acordo, Moraes escreveu

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”

Ao reconhecer os atos apontados pela PGR, Rodrigues concordou com uma série de condições para que a ação ficasse suspensa. Entre as obrigações está a prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com mínimo de 30 horas mensais. Também foi fixado o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização, montante que deverá ser encaminhado à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.

Outras medidas previstas no ajuste exigem que Rodrigues não utilize redes sociais abertas até a conclusão do acordo e que participe presencialmente de um curso com carga horária de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. O parlamentar comprometeu-se ainda a cessar a prática de qualquer crime e a não ser processado por novos delitos até o cumprimento integral das condições, além de declarar não ter celebrado acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e não estar sendo investigado por outro crime.

A ação penal permanecerá suspensa enquanto as condicionantes não forem integralmente cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.

O instrumento do acordo de não persecução penal foi criado e regulamentado em 2019 e inserido no Código de Processo Penal. Pela legislação, o Ministério Público pode optar por não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a quatro anos, entre outros requisitos, mediante a admissão de autoria pelo investigado e o cumprimento das condições previstas em lei.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram utilizados pela PGR como um dos caminhos para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não participaram diretamente de atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

PUBLICIDADE


andorinha

Veja também