STF determina desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou neste domingo, 31, que o governo federal apresente em 90 dias um plano para a desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará, com prazo e medidas específicas para retirada de não indígenas da área.
O plano exigido pela decisão deve incluir um cronograma para a saída dos invasores e prever indenização aos ocupantes de boa-fé que forem identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Funai, conforme as orientações da determinação judicial.
A medida também prevê a criação de um comitê de governança encarregado de assegurar proteção às populações indígenas isoladas e de recente contato, categoria à qual pertence o povo Arara, titular do território demarcado em 2016.
O pedido que motivou a decisão foi protocolado pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil, Apib, e aponta problemas persistentes no território, entre eles desmatamento ilegal, grilagem de terras, episódios de violência e os impactos advindos da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Além das ações de retirada e indenização, o plano a ser apresentado pela União deverá avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais acertadas como contrapartida durante a construção da usina de Belo Monte, conforme a decisão assinada pelo presidente do STF.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, registrou a afirmação “As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”.
O recorte territorial, a titularidade pelo povo Arara e a data de demarcação em 2016 constam nos autos, que apontam para uma série de violações e para a necessidade de atuação coordenada do poder público para restabelecer a proteção dos direitos indígenas na área.
A decisão delimita responsabilidades e prazos para a administração federal, enquanto a Funai fica encarregada da identificação dos ocupantes de boa-fé que poderão receber indenização, e o comitê de governança deverá concentrar medidas de proteção a grupos isolados e de recente contato.

