STF decide que aposentadoria compulsória não pode ser pena máxima a juízes

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira, 26, a decisão do ministro Flávio Dino que suprimiu a aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima aplicável a juízes condenados por faltas disciplinares graves.

O colegiado rejeitou o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República e também o recurso de dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

No despacho individual proferido em 16 de março, o ministro Flávio Dino considerou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como punição mais grave, tornando-a incompatível com o ordenamento atual.

Ao tratar das consequências práticas do entendimento, o julgamento definiu que, quando o Conselho Nacional de Justiça aplicar a pena máxima, caberá à Advocacia-Geral da União ajuizar ação no Supremo para que seja decretada a perda do cargo do magistrado, em vez de se impor a aposentadoria compulsória paga pelo erário.

Flávio Dino manteve sua posição sobre a impossibilidade de condenação à aposentadoria compulsória como sanção mais grave em processos disciplinares. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”

O fim da aposentadoria compulsória como pena máxima recebeu o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que acompanharam o entendimento adotado por Dino.

Alexandre de Moraes acrescentou ao debate que não cabe aplicar aposentadoria compulsória a um juiz corrupto, por exemplo. “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”

Punições aplicadas e histórico do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, criado em 2005 e responsável pelo julgamento de faltas disciplinares praticadas por juízes e desembargadores, condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória ao longo de 20 anos.

Ao julgar esses casos, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que previa um rol de penas disciplinares incluindo advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço sendo esta a punição mais grave.

Com a decisão da Primeira Turma do STF, permanece a orientação de que a perda do cargo deverá ser buscada judicialmente quando a infração sujeitar o magistrado à sanção máxima, preservando a vedação ao uso do regime previdenciário como instrumento substitutivo da perda do exercício da magistratura.

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