STF proíbe municípios de cobrar IPTU mais alto com base no tamanho do imóvel
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior apenas porque o imóvel tem grande área construída. A Corte entendeu que a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor da propriedade e a diferenciação de alíquotas conforme a localização e o uso do imóvel, não em razão do tamanho.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, o que faz o entendimento valer para todos os processos semelhantes no país. O caso concreto envolvia uma lei de Chapecó (SC) que previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma havia sido declarada inconstitucional pela Justiça catarinense, e o município recorreu ao STF.
A prefeitura de Chapecó argumentava que uma área maior representaria uso mais intenso do solo urbano e, por isso, justificaria tributação mais elevada. O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou essa tese. No voto, ele explicou que, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade. A área construída não está entre esses critérios, afirmou o ministro.
Toffoli destacou ainda que o Supremo já consolidou o entendimento de que a cobrança diferenciada com base na área configura progressividade do tributo e não seletividade. Segundo ele, a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além dos previstos na Constituição.
Tese fixada
Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.
Na prática, a decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos, mas proíbe o uso do tamanho, por si só, como critério para aumentar a alíquota. O IPTU é calculado com base no valor venal, estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários. Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto, independentemente da metragem.
Um exemplo ajuda a entender: dois imóveis residenciais no mesmo bairro, com a mesma alíquota de 1%. O imóvel A tem valor venal de R$ 300 mil e paga R$ 3 mil por ano. O imóvel B, com valor venal de R$ 600 mil, paga R$ 6 mil. O imposto aumenta porque o valor é maior, não porque a área é maior.
