CNJ aprova contracheque único para pagamento dos vencimentos dos juízes em todo o país
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade nesta terça-feira (26) uma resolução que torna compulsória a adoção de um contracheque único para o pagamento dos vencimentos dos juízes em todo o país.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, com o objetivo de ampliar a visibilidade dos pagamentos feitos pelos tribunais e facilitar a fiscalização das verbas indenizatórias conhecidas como penduricalhos.
Contexto legal e limites definidos pelo Supremo
A iniciativa acompanhou a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 25 de março, que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais, estabelecendo novo marco sobre os adicionais.
O plenário do STF determinou que indenizações, gratificações e auxílios não podem ultrapassar 35% do subsídio de um ministro do Supremo, cujo salário de R$ 46,3 mil serve como teto para servidores públicos.
Com essa definição, juízes, promotores e procuradores podem auferir até R$ 62,5 mil mensais, resultado da soma entre o teto e aproximadamente R$ 16,2 mil em penduricalhos, conforme os cálculos que acompanharam a decisão do STF.
Alterações na prática das folhas de pagamento
Pela nova norma do CNJ, os tribunais ficam vedados de processar contracheques e folhas de pagamento adicionais além daqueles destinados ao pagamento regular dos salários, e fica estabelecida a obrigatoriedade de um único documento por magistrado.
No plenário, Fachin examinou a prática de distribuição de verbas por meio de múltiplas folhas e explicou os efeitos buscados pela resolução. “A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório” . A posição do presidente do CNJ é de que a medida fortalece o controle sobre a remuneração.
Em outra passagem da sessão, Fachin reafirmou o princípio da visibilidade sobre o uso de recursos públicos antes de apontar a consequência prática da mudança. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”. Ele sustentou que o contracheque único tornará a conferência dos pagamentos mais direta e transparente.
A resolução também uniformiza as rubricas, ou seja, os nomes dados às verbas indenizatórias pelos tribunais, criando critérios padronizados para identificar e agrupar esses pagamentos.
A adoção da medida seguiu a constatação de que o CNJ enfrentou dificuldade para somar o total de rubricas praticadas pelos tribunais, diante da multiplicidade de títulos utilizada para caracterizar adicionais. A impossibilidade de contabilizar com precisão os valores foi destacada como motivação para a padronização.
O conselheiro Cassio Lisandro Telles, que ocupa a cadeira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ, apontou essa dificuldade e defendeu a necessidade de clareza antes de concluir com um apelo por maior controle. “Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência” . Telles relacionou a proliferação de títulos à impossibilidade de efetuar somatórios confiáveis das rubricas.
A resolução passa a vigorar como instrumento de padronização, bloqueando o uso de folhas suplementares para mascarar pagamentos e exigindo que cada magistrado tenha um contracheque único que reúna todas as rubricas adotadas pelo tribunal.

