Votação do fim da escala 6×1 é adiada após pedido de vista na comissão

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Um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS) interrompeu a votação do parecer do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1. A análise do relatório, apresentada na segunda-feira, 25, na comissão especial, foi reagendada pelo presidente da comissão Alencar Santana (PT-SP) para reunião de debate e votação na quarta-feira, 27.

O relatório altera o artigo 7º da Constituição Federal para fixar a duração do trabalho normal em até oito horas diárias e 40 horas semanais, com previsão de negociação coletiva para adaptar regimes e horários. Em seguida vieram os trechos que disciplinam a compensação e a redução da jornada.

“facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

O texto também estabelece a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo que um deles deverá ser preferencialmente aos domingos, e fixa a vedação de prejuízo salarial na transição das novas regras.

“sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”

Transição gradual

O parecer prevê a implementação em dois períodos, medida incluída após acordo entre o governo e o presidente da Câmara. A primeira etapa entra em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando a jornada passará de 44 para 42 horas semanais.

Doze meses depois da alteração para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em mais duas horas, alcançando as 40 horas semanais, mantendo o máximo de oito horas diárias.

Durante o período de transição o texto abre margem para negociação coletiva com vista à viabilização da distribuição da carga horária semanal, permitindo ajustes na duração diária por acordo entre as partes.

“ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”

O relator rejeitou emendas apresentadas pela oposição que propunham uma transição de dez anos, compensações financeiras para empregadores, manutenção da jornada de 44 horas em serviços essenciais e outras medidas de mitigação econômica, mantendo a proposta de redução gradual prevista no parecer.

Ao justificar a opção por uma redução escalonada, o relator reconheceu a relevância da intervenção no mercado de trabalho e destacou a necessidade de considerar consequências econômicas de curto prazo.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”

Abrangência e exceções

O relatório explicita que as novas regras não atingem jornadas já fixadas em patamares iguais ou inferiores a 40 horas semanais e prevê a possibilidade de lei ordinária disciplinar regimes diferenciados, a exemplo da jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento.

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”

Também foi prevista a adoção de medidas transitórias por lei complementar para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à preservação de níveis de emprego e destinadas a mitigar os impactos da mudança.

“de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional”

Em relação ao tratamento diferenciado a pequenos empreendimentos, o relator afirmou que a vinculação das medidas de mitigação aos empregos visa proteger postos de trabalho existentes.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”

O relatório não estende automaticamente as novas regras a empregados com diploma de nível superior que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55. Para esses trabalhadores a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva.

Ao abordar a chamada pejotização, o relator declarou que a medida busca lidar com a formalização como pessoa jurídica adotada por trabalhadores que demandam flexibilidade e que o dispositivo pretende modernizar relações laborais e enfrentar distorções.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”

Para contratos celebrados com a administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, a redução da duração do trabalho ficará condicionada à celebração de aditamento contratual que preserve o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contados da publicação da emenda constitucional.

O relatório determina que contratos aditados no prazo de 60 dias da publicação deverão observar as novas disposições sobre redução da jornada e incremento do repouso semanal remunerado a partir do início das vigências instituídas pela emenda.

A votação do parecer permanece adiada até a reunião marcada para quarta-feira, 27, quando a comissão especial deverá retomar o debate e submeter o texto a voto, salvo novo pedido de vista ou acordo diferente entre os membros.

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