Cármen Lúcia vota para anular mudança na Lei da Ficha Limpa
Na sessão realizada nesta terça-feira (22), a ministra Cármen Lúcia votou pela declaração de inconstitucionalidade das mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa, ato que, se confirmado pela Corte, anulará a flexibilização aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. De acordo com a cobertura da Agência Brasil, o julgamento tramita em plenário virtual e os demais ministros têm prazo até 29 de maio para registrar seus votos.
Antes de apresentar seu entendimento técnico, a relatora enfatizou o impacto institucional das alterações sobre princípios republicanos. “estabelecem cenário de patente retrocesso”
Em seguida, Cármen Lúcia relacionou a matéria aos valores que orientam o controle da administração pública. “O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Ao expor limites à participação política, a ministra foi taxativa sobre elegibilidade de quem descumpre normas. “não pode participar da vida político-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”
Procedimento e origem da ação
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova redação da lei foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. O processo ficou paralisado por quatro meses no gabinete da relatora antes de ir a julgamento, e o voto de Cármen Lúcia foi o primeiro a ser registrado no plenário virtual.
O que mudaram as novas regras
Antes das alterações questionadas, o prazo inicial de inelegibilidade de oito anos começava a contar a partir do fim do cumprimento da pena, sem limite máximo acumulado por condenações múltiplas, o que, na prática, podia estender esse impedimento por longos períodos. Por exemplo, uma condenação de dez anos resultava, na prática, em 18 anos de afastamento da disputa eleitoral.
As mudanças aprovadas passaram a determinar que o prazo de inelegibilidade conte a partir da data da condenação, excluindo o tempo do cumprimento da pena do cálculo. A nova norma também estabeleceu um teto de 12 anos para a soma dos períodos de inelegibilidade em caso de condenações múltiplas, de forma que uma segunda condenação ocorrida no último ano do afastamento inicial não deflagraria um novo período integral de oito anos.
Ao votar pela desaprovação de todas essas alterações, a ministra fundamentou sua conclusão na incompatibilidade das mudanças com o projeto constitucional de organização do regime republicano e democrático. “Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
O resultado final da sessão é aguardado com expectativa pela classe política, pois a decisão do Supremo poderá ter efeito imediato nas eleições de outubro, potencialmente inviabilizando candidaturas já ventiladas, entre elas as de Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda.

