Corumbá adere ao MS Sem Racismo e institui plano antirracista municipal
A Prefeitura de Corumbá oficializou a adesão do município ao programa estadual MS Sem Racismo e instituiu o Plano Municipal de Metas Antirracistas por meio do Decreto nº 3.628, publicado na quinta-feira, 21 de maio no Diário Oficial do Município DIOCORUMBÁ.
O documento foi assinado pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira e define a integração das ações municipais às diretrizes do programa criado pelo Governo de Mato Grosso do Sul em 2025, estabelecendo a promoção da igualdade racial e o enfrentamento do racismo institucional como prioridades administrativas.
Conforme o decreto, o plano tem caráter orientativo e programático e servirá como referência para formulação de políticas públicas e ações intersetoriais, com implementação gradual condicionada à disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária do município.
A coordenação do acompanhamento e da avaliação periódica das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o texto prevê a celebração de convênios e parcerias com governos, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar as iniciativas previstas.
Pilares estratégicos
O plano estabelece quatro pilares para orientar a execução das metas municipais, começando pela governança antirracista e pela institucionalização da política de igualdade racial, que prevê a criação de referência técnica municipal, a adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial Sinapir e o fortalecimento da base normativa das políticas antirracistas.
O segundo eixo concentra-se em educação, formação e fortalecimento da rede de atendimento antirracista, com previsão de capacitação contínua de profissionais das áreas de saúde, assistência social, segurança pública, educação e justiça, além da realização de campanhas educativas, produção de materiais orientadores e estímulo a práticas de educação para cidadania e igualdade racial em escolas e espaços comunitários.
O terceiro pilar trata de equidade, inclusão e garantia de direitos e contempla diagnósticos territoriais para identificar demandas de populações negras e quilombolas, o fortalecimento de conselhos e conferências municipais de igualdade racial e ações de inclusão produtiva por meio de oficinas, feiras, qualificação profissional e parcerias com universidades, iniciativa privada e Sistema S.
O quarto eixo dedica-se ao monitoramento, à avaliação e à comunicação estratégica das políticas de igualdade racial, incluindo a produção de indicadores com recorte racial, a elaboração de relatórios periódicos, a criação de instrumentos de acompanhamento das ações e a divulgação pública dos resultados por meio de campanhas, boletins e materiais institucionais.
O decreto menciona fundamentos jurídicos e normativos que embasam a ação municipal, entre eles a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e o Decreto Estadual nº 16.602 de 2025 que instituiu o MS Sem Racismo, além da resolução estadual que instituiu o Plano Estadual de Metas Antirracistas.
Fica também expresso no texto que a adesão ao programa estadual e a implementação do plano não implicam obrigação financeira imediata ao município, e que a execução das metas dependerá de disponibilidade orçamentária, podendo contar com apoio técnico e financeiro do Governo do Estado.
O Decreto nº 3.628 entrou em vigor na data de sua publicação.


