STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregados públicos aos 75 anos
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que decidirá se a aposentadoria compulsória de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ocorrer aos 75 anos.
A sessão, que tramita no plenário virtual desde o mês passado, foi interrompida no dia 28 de abril quando o tribunal registrou maioria de votos favoráveis à aplicação da regra prevista na Emenda Constitucional 103 de 2019. Não há prazo definido para a retomada do julgamento.
A Corte decidiu esperar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar a análise. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso e, no mês passado, o advogado-geral da União Jorge Messias foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva mas não teve o nome aprovado pelo Senado.
A Corte examina a validade da reforma da previdência aprovada em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro e também vai avaliar se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios. O caso que motivou o julgamento envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento que teve o contrato rescindido ao completar 75 anos.
O relator do processo votou pelo reconhecimento da constitucionalidade da emenda e orientou a aplicação do entendimento a ações semelhantes que tramitam no Judiciário. No voto, o relator sustentou os fundamentos da validade da norma. “Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação”. O relator também entendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e tem aplicação imediata.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Em seguida, cinco ministros apresentaram votos divergentes em pontos relevantes do caso. O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos mas considerou que o desligamento dá direito ao pagamento de verbas rescisórias. Esse voto foi acompanhado por Dias Toffoli.
O ministro Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei específica de caráter regulamentador. Esse posicionamento recebeu o acompanhamento dos ministros Luiz Fux e André Mendonça.
Com o julgamento suspenso e as divergências registradas, a Corte aguarda a indicação do novo integrante para concluir a definição sobre aplicação, efeitos retroativos e eventuais direitos trabalhistas decorrentes da Emenda Constitucional 103 de 2019.

