Câmara aprova uso de fundos para minerais críticos e estratégicos
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 6, substitutivo ao PL 2780 de 2024 que amplia o alcance de uma nova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, autorizando que programas e fundos previstos para minerais críticos possam ser utilizados também em outros insumos, como o minério de ferro, e encaminhou o texto ao Senado.
O substitutivo do relator Arnaldo Jardim cria a PNMCE e eleva à lei uma definição para minerais considerados estratégicos como recursos relevantes para o país e apresenta a seguinte redação legal
“Decorrentes de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia na geração de superávit da balança comercial, para desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional, ainda que não diretamente vinculados à transição energética, ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa.”
O texto aprovado institui um Fundo Garantidor da Atividade Mineral com aporte inicial estimado em R$ 2 bilhões da União, além de contribuições privadas que podem elevar o montante, inicialmente, a aproximadamente R$ 5 bilhões, e prevê benefícios fiscais e creditícios calculados em até outros R$ 5 bilhões a partir de 2030 por meio do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos.
O professor de geografia Bruno Milanez, da Universidade Federal de Juiz de Fora, alertou à Agência Brasil sobre o efeito geral das medidas sobre a cadeia mineral.
“O PL gera uma série de benefícios econômicos, fiscais, tributários e creditícios para o setor mineral como um todo. Isso porque ele trata da mesma forma minerais críticos e estratégicos. Apesar de distinguir os dois no projeto, os benefícios valem para os dois tipos”
Milanez ressaltou que, ao equiparar tratamentos, o projeto tende a favorecer segmentos já mais competitivos na extração e no beneficiamento, o que pode reduzir recursos disponíveis para etapas de maior agregação de valor ainda pouco desenvolvidas no país.
O substitutivo traz uma disposição que vincula os créditos fiscais à agregação de valor, mas deixa a execução desses critérios a cargo de regulamento posterior, conforme prevê o artigo 18 do texto aprovado.
“proporcional à agregação de valor na cadeia dos minerais”
“cabendo ao regulamento estabelecer os critérios e os patamares”
O dispositivo, segundo especialistas, só terá efeito prático depois que o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos definir parâmetros, conselho que o projeto estabelece e que ficará sob controle majoritário de indicados pelo Executivo federal.
Beneficiamento e industrialização
Bruno Milanez também questionou a falta de separação entre beneficiamento e transformação industrial no texto, o que, na sua avaliação, pode permitir que incentivos financiem práticas que já são rotina nas operações de extração.
“Todo o minerador já faz beneficiamento. O PL coloca todos os recursos, esses benefícios e incentivos, para as mineradoras, mesmo que elas continuem fazendo a mesma coisa que elas já fazem”
O especialista explicou que beneficiamento é o processo básico de limpar o material extraído para separar minério de material estéril e que esse passo é praticado por todas as empresas do setor.
O presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, Pablo Cesário, por sua vez, afirmou que não vê risco em aplicar incentivos de forma ampla, por considerar que cada minério tem mercados distintos e que cabe ao governo definir prioridades de intervenção.
“Cada minério desse, inclusive de terras raras, tem um mercado muito diferente do outro. E é papel do governo dizer o que é necessário em cada mercado. Não faz sentido você incentivar a exportação de minérios de ferro. Nós já somos altamente competitivos. Basta não atrapalhar, neste caso”
Cesário também sustentou que beneficiar etapas iniciais é parte da mesma cadeia produtiva e que a ausência de algumas etapas impediria as posteriores.
“Isso vai até mais à frente na venda desses produtos, especialmente para esses produtos que são de nicho, tipo terras raras, que não são grandes volumes. Se não tem as primeiras etapas, não tem a segunda ou a terceira”
Contexto estratégico e desafios
O Brasil detém a segunda maior reserva de terras raras mapeada no mundo, com cerca de 21 milhões de toneladas, atrás apenas da China, estimada em aproximadamente 44 milhões de toneladas, informação que tem colocado o país em posição estratégica em um mercado disputado por potências como Estados Unidos e China.
Milanez acrescentou que o atual quadro tributário e a política de exportações também influenciam a decisão das empresas sobre onde agregar valor na cadeia.
“O setor mineral tem tantos benefícios já, antes dessa lei, que, na verdade, o quadro tributário do Brasil desestimula a industrialização. A Lei Kandir, ao isentar as exportações, contribui para esse quadro”
Para o professor, a diferença nos créditos fiscais teria de ser substancial para compensar as vantagens comparativas da extração frente à industrialização.
“A diferença do percentual de crédito concedido para quem está na industrialização, fabricando ímã ou bateria, teria que ser muito grande, de 50%, 100% ou mais. Tem que ser gigantesca para realmente compensar as vantagens comparativas que as extrações de minérios têm”
O projeto segue agora ao Senado onde será analisado, e eventuais regulamentações e critérios para aplicação dos benefícios e do Fundo Garantidor dependerão de normas futuras e das instâncias criadas pela própria lei.

