Lei cria varas federais em Corumbá e outros cinco municípios de MS
A Lei nº 15.401 cria duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no estado do Amazonas, e estabelece seis novos polos da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, nas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados.
A publicação da medida consta na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, que traz a norma destinada a interiorizar o atendimento da Justiça Federal em ambas as unidades da Federação.
As varas no Amazonas ficarão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e as unidades em Mato Grosso do Sul ficarão sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme consta no texto da lei.
Estrutura, cargos e condições de implantação
As atividades associadas às novas varas compreenderão, entre outras, os cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, que serão implementados observando as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas de acordo com as dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal de primeiro grau, segundo as previsões legais sobre orçamento público.
A implementação das medidas terá início no exercício financeiro de 2026 e se estenderá aos anos seguintes, dependendo de autorização expressa nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto na própria norma.

