Dino determina plano emergencial para reestruturação da CVM
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 5, que a União apresente em 20 dias um plano emergencial para reestruturar a atividade de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, órgão responsável pelo monitoramento das instituições que atuam no mercado de capitais.
O documento exigido deve apontar medidas práticas, entre elas a realização de mutirões para fiscalizações extraordinárias e a aceleração do julgamento de processos administrativos, com o objetivo de aumentar a efetividade das ações de supervisão.
Conteúdo do plano
Na decisão o ministro estabeleceu que o plano precisará contemplar quatro eixos temáticos, integrando iniciativas de repressão e de celeridade processual, recomposição do quadro de servidores e modernização tecnológica, além de articulação entre inteligência financeira e órgãos parceiros, e supervisão preventiva para enfrentar riscos sistêmicos, e mencionou diretamente a necessidade de conter a “indústria de fundos de investimento e “zonas cinzentas””.
A atuação imediata da União foi determinada diante de questionamentos sobre a eficiência da CVM na fiscalização de fundos de investimentos usados para lavagem de dinheiro, tema que motivou a intervenção judicial.
Receitas e destinação da taxa de fiscalização
Além das medidas operacionais, Flávio Dino estabeleceu que a CVM deverá receber integralmente o valor arrecadado pelo governo com o pagamento da taxa de fiscalização, tributo cuja cobrança varia conforme o patrimônio líquido das instituições financeiras, com o menor valor na ordem de aproximadamente R$ 500 e a maior contribuição em torno de R$ 600 mil.
O caso que levou o processo ao Supremo foi levado à Corte em março de 2025 pelo partido Novo, que questionou a forma como as verbas são alocadas e registrou que a CVM arrecadou R$ 2,4 bilhões no período entre 2022 e 2024, dos quais R$ 2,1 bilhões provêm de taxas, enquanto o orçamento do órgão no mesmo intervalo foi de R$ 670 milhões.
Na ação foi ressaltado que cerca de 70% da arrecadação da CVM segue para o caixa do governo federal e somente 30% é destinada à atividade fim da autarquia.
O ministro também ressaltou a condição institucional da comissão, ao considerar que a sua fragilidade contribui para a proliferação de ilícitos e fraudes de grande monta, com potencial de desestabilização do sistema financeiro.
Ao descrever esse contexto, a decisão registra literalmente a existência de uma condição de “atrofia institucional” que teria facilitado desvios e outros ilícitos.
Sobre o impacto prático desses problemas, a decisão aponta com exemplo o episódio envolvendo o Banco Master e insere de forma literal a avaliação que descreve o quadro e suas consequências, afirmando “A confirmação desse cenário evidencia-se na proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário, com potencial desestabilizador de todo o sistema, como se verificou no caso do Banco Master. Aparentemente, o banco teria desenvolvido atividades criminosas favorecidas pela facilidade de ocultação de informações obrigatórias e pela suposta ausência de exigências fiscalizatórias por parte dos órgãos reguladores.”
O prazo curto imposto pelo ministro e a exigência de um plano com medidas concretas visam a recompor a capacidade de supervisão e acelerar procedimentos que, segundo a decisão, têm sido insuficientes para coibir práticas fraudulentas e zonas de risco no mercado de capitais.
As determinações do ministro estabelecem parâmetros e metas operacionais para a União, e condicionam a resposta do Executivo à reestruturação imediata das rotinas de fiscalização e à aplicação integral das receitas de fiscalização pela própria CVM.

