Estado de São Paulo é condenado a indenizar fotógrafo atingido em manifestação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira, 28, que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelos danos decorrentes de um ferimento que o deixou cego do olho esquerdo.
O episódio ocorreu em 2013 na Avenida Paulista, durante uma manifestação contra o aumento da tarifa do transporte público, quando Silva foi atingido por uma bala de borracha enquanto fazia a cobertura jornalística do protesto.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva, com o objetivo de reformar decisões da primeira e da segunda instância da Justiça de São Paulo que haviam recusado o pedido de indenização.
Os ministros reconheceram a responsabilidade estatal mesmo diante de laudo pericial que não apontou, de forma conclusiva, que a lesão foi causada por disparo de bala de borracha. A ministra Cármen Lúcia examinou o conjunto probatório e destacou as consequências do episódio. “Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”
O placar do julgamento foi unânime, com os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, entre outros integrantes da turma.
Com a decisão, o Estado deverá arcar com indenizações por danos morais e materiais ao fotógrafo. A defesa pleiteou ainda o direito a pensão mensal vitalícia e a quantia de R$ 100 mil a título de danos morais, valores que serão apurados e fixados pela Justiça em fase de liquidação.
O entendimento do Supremo preserva a obrigação do Poder Público em responder pelos atos de agentes estatais, mesmo quando a perícia não oferece conclusão definitiva sobre a causa do trauma sofrido pelo profissional.

