Eleições 2026 exige que AGU oriente condutas vedadas a agentes públicos
A Advocacia-Geral da União publicou uma cartilha voltada a agentes públicos e gestores com orientações sobre práticas permitidas e proibidas durante as Eleições 2026, destacando a vedação à divulgação de informações falsas e ao aproveitamento da máquina pública para fins eleitorais.
No trecho que aborda o uso das redes sociais e a circulação de desinformação a publicação ressalta o risco para o debate público e a confiança nas instituições. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”. A orientação integra a parte da cartilha dedicada ao uso ético das redes por agentes públicos.
A AGU chama à cautela reforçada no período eleitoral, atribuindo às manifestações públicas das autoridades potencial de impacto ampliado sobre o processo democrático. “Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”. O documento recomenda medidas preventivas para preservar a imparcialidade administrativa.
Entre as determinações está a obrigação, no exercício da função pública, de observar os cinco princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como norte para decisões e condutas. A cartilha explicita que o uso de bens e serviços públicos com finalidade de favorecer qualquer candidatura é proibido, e que agentes eleitos não devem transformar atos oficiais em eventos de campanha, devendo participar de iniciativas partidárias fora do horário de trabalho.
O texto também adverte que algumas práticas, mesmo sem configurar infração eleitoral, podem constituir infração ética ao gerar conflito entre a função pública e promoção pessoal ou político partidária. A cartilha veda o aproveitamento da visibilidade, do prestígio institucional ou de prerrogativas de cargo para autopromoção com objetivos político eleitorais, ou para levar o eleitor a entender realizações administrativas como mérito individual do agente.
A publicação é apresentada pela AGU como ferramenta prática para apoiar decisões seguras no cotidiano administrativo, buscando reduzir irregularidades e favorecer a conformidade das ações estatais. “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”. A iniciativa pretende oferecer parâmetros claros para gestores federais ao longo do calendário eleitoral.
Em sua 11ª edição a cartilha detalha conceitos sobre abuso de poder e improbidade administrativa e aborda regras relativas à propaganda, ao uso de bens públicos e à gestão de recursos, além de incluir um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral. O material traz capítulos específicos sobre o combate à desinformação, o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet, a qual é permitida apenas a partir de 16 de agosto.
Ao finalizar a apresentação do documento a AGU expõe a expectativa quanto ao impacto da cartilha no comportamento institucional. “Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”. O manual passa a integrar o conjunto de orientações oficiais destinadas a uniformizar práticas dos agentes federais no período eleitoral.

