Lei amplia prevenção e controle do câncer e moderniza acesso no SUS
Conforme publicado no Diário Oficial da União, a Lei n° 15.385 entrou em vigor nesta segunda-feira (13) e institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A norma estabelece um marco para modernizar o SUS e ampliar o acesso dos pacientes a inovações médicas, incluindo terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos, com a garantia de serviços gratuitos para a população.
De acordo com informações oficiais, a lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha na sexta-feira (10), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Princípios e diretrizes
O texto legal define princípios e diretrizes voltados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política pública, priorizando a redução da dependência de importações e o estímulo à transferência de tecnologia.
Também prevê incentivo à formação de parcerias público-privadas, valorização da produção nacional, capacitação tecnológica e medidas para fomentar a geração de inovação no setor oncológico.
Ações previstas
Entre as diretrizes relacionadas à garantia de acesso, a lei prevê a universalidade e a eqüidade na oferta de vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, além da gratuidade no atendimento a esses recursos.
O texto inclui a promoção de estratégias de educação em saúde, critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica e medidas para ampliar o acesso a tratamentos inovadores, integrando essas ações ao Programa Nacional de Navegação.
A norma também prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos e o apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa, bem como incentivos à adoção do sequenciamento genético.
Esses dispositivos visam articular produção, regulação e assistência de forma coordenada, mantendo o foco na prevenção, diagnóstico e tratamento dentro do sistema público de saúde.

