STF segue com votos contrários à lei de SC que restringe cotas raciais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferiu nesta sexta-feira (10) o segundo voto visando a derrubada da lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
Com o voto de Dino o placar do julgamento virtual está 2 a 0, e o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, proferiu o primeiro voto mais cedo na sessão eletrônica.
Ao expor os fundamentos do seu posicionamento Dino destacou que a norma nasce de premissa jurídica já rechaçada pelo Supremo e criticou a ausência de parâmetros empíricos e de deliberação qualificada no processo legislativo.
“A lei impugnada não apenas se funda em premissa já repelida por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão”
Na abertura do julgamento o relator assinalou que a Corte já validou políticas de ação afirmativa e sustentou a compatibilidade constitucional desse tipo de medida.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”
O plenário virtual analisa ações propostas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O julgamento virtual teve início nesta sexta-feira e prossegue até a próxima sexta-feira (17), quando outros oito ministros ainda deverão registrar seus votos no sistema eletrônico do Supremo.

