Nova lei reforça direito a três folgas para exames preventivos
Uma lei publicada nesta segunda-feira, 6, consolida a possibilidade de trabalhadores com vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho se ausentarem por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, com desconto salarial. De acordo com publicação no Diário Oficial da União, trata-se da Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O direito já constava na CLT desde 2018, porém a nova norma impõe uma obrigação adicional às empresas, que passam a ser responsáveis por divulgar a existência dessa prerrogativa aos empregados. Conforme divulgado no Diário Oficial da União, a exigência de publicidade abrange igualmente informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico destinados aos cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende explicitamente o uso das folgas também para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, além dos tipos de câncer que já eram previstos na legislação anterior. Dessa forma, trabalhadores poderão recorrer aos dias previstos para a realização de exames de HPV, com a mesma previsão de desconto salarial que valerá para os demais exames preventivos elencados.
Além de explicitar o alcance dos atendimentos cobertos, a lei determina que as empresas informem seus empregados sobre as campanhas de vacinação e sobre os canais de acesso a diagnóstico para detecção precoce de cânceres de mama, próstata e de colo do útero, integrando essas comunicações às obrigações trabalhistas já vigentes. De acordo com informações oficiais, a publicação no Diário Oficial da União oficializou as mudanças nesta segunda-feira.

