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Pedreiro processa prefeitura e Estado após lesão grave em braço por erro médico em MS

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O pedreiro aposentado José Divino de Oliveira, de 73 anos, acionou a Justiça contra o município de Água Clara e o Governo de Mato Grosso do Sul após desenvolver uma lesão grave no braço esquerdo durante atendimento médico na rede pública.

A ação aponta que o problema teve início em 16 de agosto de 2025, no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, quando o paciente buscou atendimento por dor abdominal associada a hérnia. Ele recebeu medicação intravenosa, incluindo dipirona e cetoprofeno.

Dias depois, surgiram sinais intensos no braço. Segundo o processo, houve “ardência intensa, edema, rubor e dor local”, além de formação de bolhas e aumento da temperatura na região. O quadro evoluiu com rapidez e agravamento progressivo.

Os documentos médicos citados na ação registram “lesão bolhosa, ulceração e evolução inflamatória importante”. Em seguida, apareceram “áreas ulceradas, focos hemorrágicos, necrose, secreção e progressiva deformidade do membro”.

A defesa sustenta falha na aplicação da medicação. O prontuário médico levanta a hipótese de “celulite química por extravasamento de cetoprofeno”, situação em que o medicamento sai da veia e atinge tecidos ao redor.

O paciente passou por internações prolongadas, com uso contínuo de antibióticos, curativos e acompanhamento por diferentes especialidades. Mesmo com a gravidade do quadro, o processo relata demora no acesso a áreas como dermatologia e cirurgia plástica.

Durante o tratamento, exames identificaram infecção fúngica. Consta nos autos “crescimento em cultura de Cryptococcus gattii”, exigindo uso prolongado de antifúngicos. Ele permaneceu internado até novembro de 2025, com melhora parcial.

As imagens anexadas mostram lesões profundas. O processo descreve “lesões deformantes, áreas necróticas, ulcerações, sangramento e deformidade importante do contorno do membro”, além de cicatrizes extensas e perda de força no braço.

Antes da complicação, o idoso trabalhava como pedreiro e era responsável pelo sustento familiar. Após o ocorrido, ficou impedido de exercer a atividade. A ação aponta “perda importante da capacidade laborativa” e dependência para atividades diárias.

A esposa deixou o emprego para prestar cuidados. A família relata queda de renda e dificuldades para custear despesas básicas e o próprio tratamento, que ainda segue sem previsão de alta.

O processo pede indenização mínima de R$ 150 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de ressarcimento de despesas, pensão mensal de pelo menos um salário mínimo e garantia de tratamento contínuo pelo poder público.

A defesa vincula diretamente o atendimento inicial ao dano sofrido, com base nos registros médicos. O caso tramita na Justiça e aguarda análise inicial.

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