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Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral em Mato Grosso do Sul

Gavel sobre documentos e gráfico, simbolizando a proibição judicial de pesquisa eleitoral no MS.

“ATUALIZAÇÃO (27/04/2026): Após a regularização de documentos, a Justiça Eleitoral revogou a liminar e julgou improcedente a representação contra o Instituto Veritá, autorizando a divulgação dos dados.

Decisão judicial paralisa divulgação de dados eleitorais em Mato Grosso do Sul

O desembargador Sérgio Fernandes Martins aceitou uma representação movida pelo diretório estadual do Agir, impedindo a divulgação de uma pesquisa com intenções de voto para deputado estadual, federal, governo e senado em Mato Grosso do Sul. A medida suspende os resultados de um levantamento feito pelo Instituto Veritá, que entrevistou 1.220 pessoas entre os dias 24 e 30 de março no estado.

O partido Agir contestou a pesquisa alegando a existência de vícios significativos no questionário. Entre as falhas apontadas, estão a ausência do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior à eleição e inconsistência do plano amostral em relação aos dados oficiais do IBGE. O diretório também mencionou a omissão de pré-candidatos importantes, a falta de identificação partidária para alguns concorrentes e a divulgação incorreta do domicílio eleitoral e filiação partidária de uma pré-candidata.

Sérgio Fernandes concedeu a liminar para suspender a pesquisa, que teve um custo de R$ 93,9 mil, após verificar elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência. O magistrado destacou que a falta do Demonstrativo do Resultado do Exercício no PesqEle impede a verificação imediata da capacidade econômico-operacional da empresa para arcar com os custos do estudo, gerando dúvidas sobre a regularidade do financiamento declarado.

Ante o exposto, com fulcro no art. 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para determinar que a representada, INSTITUTO VERITA LTDA, suspenda imediatamente a divulgação da pesquisa registrada no PesqEle sob o nº MS03077, abstendo-se de promover novas publicações, impulsionamentos ou replicações do conteúdo, até ulterior deliberação deste Tribunal.

 

O Instituto Veritá será multado em R$ 5 mil caso desobedeça a determinação judicial.

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