STF decide limitar pagamento de penduricalhos a 35% do salário dos ministros

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Penduricalhos foram alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal tomada na quarta-feira (25) que restringe o pagamento de indenizações, gratificações e auxílios a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

O Tribunal estabeleceu que as verbas acessórias devem ser limitadas a 35% do valor do salário dos ministros do STF, tendo como referência o teto constitucional de R$ 46,3 mil, o que equivale a R$ 16,2 mil.

De acordo com a Corte, a limitação deve gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos e a regra vale também para servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

O plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos e decidiu, por unanimidade, padronizar os critérios de pagamento entre tribunais e ramos do Ministério Público.

O julgamento resultou na elaboração de um voto único, lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, que fez duras observações sobre concessões que, segundo ele, chegaram a extrapolar a função pública.

Ao citar exemplo de licenças compensatórias por folgas trabalhadas Mendes afirmou

“Ficava-se mais em casa do que trabalhando”

O ministro Alexandre de Moraes apontou a multiplicidade de rubricas e a prática de vantagens sem uniformidade e ressaltou a necessidade de padronização entre os tribunais.

Ao comentar o fenômeno da proliferação de pagamentos Moraes declarou

“Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas”

O ministro Flávio Dino chamou a atenção para as especificidades da carreira da magistratura e defendeu possíveis modulações nas decisões colegiadas do STF.

Tratando das garantias institucionais Flávio Dino afirmou

“Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade”

O presidente do Supremo, Edson Fachin, defendeu a edição de normas transitórias enquanto o Congresso não regulamenta de forma nacional os pagamentos de verbas indenizatórias.

Sobre a necessidade de regras provisórias Fachin afirmou

“Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional.”

Entre os benefícios que poderão seguir sendo pagos estão regimes por tempo de serviço, diárias, indenização por férias não gozadas e parcelas por acumulação de jurisdição, desde que previstos em lei e classificados como verbas indenizatórias.

Por serem consideradas indenizações previstas em lei essas verbas não entram no cálculo do teto constitucional, o que permitirá que juízes e promotores continuem, na prática, a receber vencimentos superiores ao teto. Em casos de direito a penduricalhos os ganhos deverão alcançar ao menos R$ 62,5 mil mensais.

O Supremo também determinou que os novos parâmetros sirvam de referência para uniformizar pagamentos entre os tribunais e ramos do Ministério Público, com o objetivo de reduzir abusos e estabelecer critérios nacionais até que o Congresso defina regras permanentes.

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