Supermercados agora podem vender medicamentos com farmácias internas, diz lei
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados, e o texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite que supermercados contem com um setor de farmácia no interior de suas áreas de vendas desde que esse setor esteja em ambiente fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
As farmácias e drogarias instaladas em supermercados devem funcionar em local independente dos demais setores e podem ser operadas diretamente sob a mesma identidade fiscal do estabelecimento, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, conforme prevê a lei.
O texto exige o cumprimento das normas legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, incluindo dimensionamento físico, existência de consultórios farmacêuticos, procedimentos de recebimento e armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de mecanismos de rastreabilidade, dispensa e de assistência e cuidados farmacêuticos.
Fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria, medida que busca impedir a exposição de produtos fora do ambiente exclusivo previsto na lei.
A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados, e as atividades continuam submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Remédios sujeitos a controle especial de receita deverão ser entregues ao cliente somente após o pagamento, e os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável, segundo determina a norma.
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, preservando as exigências previstas pela lei.

