Justiça proíbe venda de área ambiental da Serrinha do Paranoá para salvar BRB

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proibiu a venda e qualquer alteração na Serrinha do Paranoá com a imposição de multa de R$ 500 milhões por cada ato, conforme resolução do juiz Carlos Frederico de Medeiros da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do TJDFT publicada no domingo (22).

A área afetada fica entre as regiões administrativas do Varjão e do Paranoá e é um trecho extenso de cerrado nativo que abriga 119 minas d’água que contribuem para o abastecimento do Lago Paranoá, manancial estratégico que fornece parte da água à população, e a proposta do Governo do Distrito Federal suscitou críticas de ambientalistas, acadêmicos, integrantes de entidades civis e moradores da região.

O magistrado apontou risco de prejuízo financeiro por conta da forma como a área foi avaliada e da possibilidade de vendas apressadas gerarem descontos significativos, uma combinação que, na avaliação do juiz, indica vulnerabilidade patrimonial. No texto da decisão, Carlos Frederico de Medeiros registrou “Para salvar o banco oficial do desastre provocado pela mais pura má gestão, torra-se às pressas o patrimônio imobiliário do povo, com pouca ou nenhuma atenção para aspectos que não representam dinheiro no mínimo tempo possível”.

Entenda o caso

O Banco de Brasília enfrenta problemas de liquidez e uma crise de confiança que decorrem de prejuízos relacionados à compra de carteiras de crédito e ativos de baixa liquidez negociados pelo Banco Master, situação que motivou investigações da Polícia Federal sobre suspeitas de fraude na aquisição de cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos do banco.

Para cobrir o rombo, o governador Ibaneis Rocha apresentou uma proposta de usar imóveis públicos como garantia para empréstimos destinados a socorrer o BRB, entre eles um terreno público de 716 hectares na Serrinha do Paranoá avaliado em cerca de R$ 2,2 bilhões, conforme consta na lista encaminhada pelo governo.

De acordo com a decisão judicial, a classificação da área como terra rural, mais barata que a urbana, e a pressa nas operações de alienação são elementos que reforçam a necessidade de cautela e justificam a medida de suspensão enquanto se avaliam os riscos de subavaliação e prejuízo ao patrimônio público.

A determinação do TJDFT interrompe qualquer ato de venda ou modificação na região até que sejam esclarecidos os pontos levantados na ação, mantendo vigência da multa prevista para cada transgressão à ordem judicial.

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