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Governo abre investigação sobre fraude no cartão do Mais Social e exonera servidora em MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul abriu investigação administrativa e criminal para apurar suspeita de fraude envolvendo o uso de cartões do programa Mais Social por servidores públicos; uma servidora apontada inicialmente no caso já foi exonerada do cargo.

A apuração foi instaurada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. O procedimento administrativo interno foi aberto para verificar a eventual participação de servidores na utilização irregular do benefício. Paralelamente, diligências iniciais já foram adotadas para a abertura de inquérito policial.

Com o avanço das investigações, outras medidas disciplinares e de responsabilização podem ser aplicadas. O governo informou que a exoneração da servidora ocorreu de forma imediata após o surgimento das primeiras evidências dentro da apuração preliminar.

Segundo o Executivo estadual, o programa possui rotina permanente de fiscalização sobre a utilização dos cartões entregues aos beneficiários. O sistema inclui mecanismos de monitoramento destinados a evitar desvios e garantir que o recurso seja utilizado exclusivamente para a finalidade social prevista.

O controle sobre os programas sociais também integra estruturas de verificação existentes em diferentes secretarias do Estado e alcança os 79 municípios atendidos pelas políticas públicas da área social.

Programa atende famílias em vulnerabilidade

Criado como instrumento de assistência direta, o Mais Social concede auxílio mensal a famílias em situação de vulnerabilidade econômica. O valor é depositado em cartão próprio, de uso pessoal e intransferível.

MS inclui 4 mil novas famílias no Mais Social com trabalho de busca ativa

O benefício mensal é de R$ 450 e deve ser utilizado apenas na compra de alimentos, gás de cozinha, produtos de higiene ou itens de limpeza doméstica.

O regulamento do programa proíbe a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos derivados de tabaco ou qualquer outro item não previsto nas regras do benefício. O descumprimento das normas pode resultar na exclusão do beneficiário do programa.

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