Uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher é aprovado pela Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei 2942/2024 que autoriza a imposição imediata de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres quando for identificado alto risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.

A proposta, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna e Marcos Tavares, foi votada com um substitutivo da relatora Delegada Ione e seguirá agora para análise do Senado.

O texto torna a fixação do equipamento regra em situações de risco atual ou iminente e prioriza a instalação quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente decretadas, podendo o magistrado deixar de aplicar a medida somente se justificar expressamente sua decisão.

Nos municípios sem comarca, onde não há juiz em exercício, o projeto admite que o delegado de polícia local determine a instalação da tornozeleira, medida que hoje só permite o afastamento imediato do lar por parte da autoridade policial. Quando a polícia determinar a instalação, a norma exige comunicação ao Ministério Público e ao Judiciário no prazo de 24 horas.

Além do monitoramento do agressor, o projeto prevê a entrega à mulher vítima de um dispositivo portátil de rastreamento que dispare alerta para a própria vítima e para as autoridades policiais imediatamente após a aproximação do agressor a uma área vedada fixada judicialmente, permitindo o acompanhamento ativo do cumprimento das restrições.

O texto aprovado também eleva a pena por descumprimento de medidas protetivas, aumentando de um terço para metade a incidência sobre a pena de reclusão de 2 a 5 anos quando o agressor se aproxima da vítima ou remove a tornozeleira sem autorização judicial.

O deputado Marcos Tavares comemorou a aprovação nas redes sociais e destacou a lógica da proposta.

“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”

A deputada Fernanda Melchionna ressaltou a baixa cobertura atual do monitoramento eletrônico e a eficácia da ferramenta como forma de reduzir feminicídios e reincidência em crimes relacionados à violência doméstica.

“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”

O projeto também altera a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, elevando de 5% para 6% a cota dirigida a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, com prioridade no custeio da compra e da manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos de acompanhamento destinados às vítimas.

As campanhas de enfrentamento previstas devem divulgar procedimentos e abordagens policiais, medidas de prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoramento eletrônico, segundo o texto aprovado.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública foram citados no projeto para justificar a mudança de abordagem: em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, naquele ano apenas 5% dos municípios tinham delegacias da mulher e 3% contavam com casas abrigo.

O levantamento aponta também que em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio tinham uma medida protetiva de urgência em vigor. Em 2025, foram registradas 1.568 vítimas de feminicídio no país, aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e 14,5% acima dos números de 2021. Desde a vigência da Lei do Feminicídio, em 2015, até 2025, 13.703 mulheres foram vítimas desse crime, conforme o relatório citado pelo projeto.

Próximos passos e canais de denúncia

Com a aprovação na Câmara, o projeto será remetido ao Senado para discussão e votação. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, a proposta seguirá para sanção presidencial; em caso de emendas, retornará à Câmara; se rejeitada, será arquivada.

Mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar pode recorrer à Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180, serviço gratuito que funciona 24 horas, também disponível no WhatsApp no número (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

Denúncias podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher, em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Outros canais são o Disque 100, para violações de direitos humanos, e o 190, número da Polícia Militar.

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