Mato Grosso do Sul poderá continuar cobrando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de gás natural, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). A vitória ocorreu por um placar apertado na corte: 5 a 4.
O ministro Gilmar Mendes foi favorável às ações civis originárias ajuizadas por Mato Grosso do Sul contra São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Acompanharam o voto dele os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro Alexandre de Morais abriu divergência em seu voto, sendo favorável aos estados do Sul e do Sudeste. Acompanharam ele Dias Toffoli, Marco Aurelio e Rosa Weber.
O ministro Luiz Fux, que abriu a sessão, ausento-se, e não votou no julgamento. Rosa Weber, que havia assumido a presidência da sessão, havia proclamado o resultado.Há uma cadeira vaga no STF, que era ocupada por Celso de Mello, e que deve ser ocupada por Kassio Nunes Marques. Por isso o placar de 5 a 4 para Mato Grosso do Sul.
O julgamento
O ministro Gilmar Mendes, acolheu a argumentação de Mato Grosso do Sul, e encerrou seu voto, como relator, com a seguinte argumentação: “A internalização econômica e nacionalização do gás natual ocorre em Mato Grosso do Sul”, argumentou Mendes. “A Petrobras não é mera prestadora de serviços”, complementou.
Segundo a votar, Alexandre de Morais abriu divergência, e chamou de “ficção” a operação legal de importação que a Petrobras faz em Mato Grosso do Sul.
Os demais votos foram rápidos, e se limitaram a acompanhar o relator ou o divergente.
Petrobras
O advogado da Petrobras, terceira interessada, Frederico Ferreira, explicou que no momento de ingresso do produto em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, não é possível sequer precisar o volume que será demandado posteriormente pelos distribuidores locais nos pontos terminais. “Além disso, é ainda no estabelecimento situado em Corumbá que a Petrobras realiza a venda do gás natural, conforme demanda dos distribuidores locais”, complementou.
Ministério Público
O vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, também foi favorável à MS. Para o Ministério Público Federal, o gás natural nacionalizado no território de Mato Grosso do Sul e, depois, distribuído ao restante do país. “O destinatário que importou foi a Petrobras, não a distribuidora doméstica, local ou regional. É ali que ocorre o fato gerador do tributo”, disse.