STF concede visita íntima a general condenado por participação na trama golpista

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O ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta segunda-feira a concessão de visita íntima ao general da reserva Mário Fernandes, que cumpre prisão nas dependências do Comando Militar do Planalto em Brasília.

A decisão foi proferida após manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República que apontou existência de um impedimento administrativo para a concessão do benefício.

Conforme o Exército, que também opinou no processo, Fernandes atende aos requisitos legais para receber a visita íntima, mas uma norma da Justiça Militar veda a realização desse tipo de visita nas instalações das Forças Armadas.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes registrou os fundamentos legais da autorização e ressaltou a jurisdição do Supremo sobre o caso. “Revela-se juridicamente possível a concessão da visita íntima como decorrência dos direitos assegurados pelos arts. 1º, 3º e 41, X, da Lei de Execução Penal, cabendo à administração do Comando Militar do Planalto/DF apenas disciplinar sua realização conforme as normas internas e condições de segurança”.

Além do fundamento na Lei de Execução Penal, o ministro afirmou que o réu está sob jurisdição civil do Supremo, o que embasa a adoção do benefício independentemente das restrições administrativas apontadas pela PGR.

Mário Fernandes foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão na ação penal relacionada ao Núcleo 2 da trama golpista atribuída a diferentes atores durante o governo de Jair Bolsonaro.

De acordo com os autos do processo, o general teria sido responsável pela elaboração do plano Punhal Verde e Amarelo, documento apreendido pela Polícia Federal que descrevia medidas para a realização de um golpe de Estado em 2022, entre elas o sequestro e o assassinato de autoridades como o próprio Alexandre de Moraes e o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

A autorização determina que a administração do Comando Militar do Planalto discipline a realização da visita conforme normas internas e critérios de segurança, cabendo à unidade custodiar os procedimentos operacionais necessários.

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