Senado decide endurecer pena e regime para condenados por morte de policiais

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O Senado aprovou projeto que altera dispositivos da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, e prevê o envio a estabelecimentos penais federais de segurança máxima de presos, provisórios ou condenados, por homicídio qualificado cometido contra autoridades e agentes de segurança ou seus parentes em razão da função.

Alterações na Lei nº 11.671

A proposta modifica a norma que disciplina a transferência e a inclusão de detentos em unidades federais de segurança máxima, estabelecendo que quem praticar homicídio qualificado contra integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias ou das Forças Armadas deve ser encaminhado a esses estabelecimentos. Estão abrangidos também crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão da condição da vítima.

Mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado

O texto também altera a Lei de Execução Penal para ampliar o rol de presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado RDD incluindo aqueles que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública. Além disso o projeto dispõe que detentos com reiterada prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, bem como crimes hediondos ou equiparados, poderão ser inseridos no RDD.

A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação sem exigência de trânsito em julgado, conforme prevê o próprio projeto.

Após aprovação no Senado a proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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