Programa Escola Sem Partido é declarado inconstitucional pelo STF
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, município do interior do Paraná. A decisão foi tomada na quinta-feira (19) e anulou norma em vigor desde dezembro de 2014.
A legislação municipal exigia que as escolas observassem regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, ao mesmo tempo em que admitia o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. As entidades sustentaram que a norma ultrapassou a competência do Congresso Nacional para traçar diretrizes educacionais e também citou perseguição ideológica a docentes como um dos vícios da lei.
O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma municipal invadiu a prerrogativa da União de legislar sobre educação e destacou o papel das leis educacionais na formação cívica dos estudantes.
“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”
Na avaliação do relator, a própria natureza do ensino público estimula a formação política e o exercício da cidadania, razão pela qual regras locais não podem contrariar o sistema jurídico nacional que disciplina a educação.
Fux também apontou que a norma cria mecanismos de censura sobre o trabalho docente e que isso viola a liberdade acadêmica.
“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”
O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, resultando na decisão unânime contra a lei.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino ressaltou o risco de inviabilização de temas escolares pela aplicação estrita da norma, apontando exemplos práticos sobre a impossibilidade de tratar questões históricas ou culturais sem ferir a suposta neutralidade.
“Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”
A ministra Cármen Lúcia disse que a aprovação da norma é motivo de preocupação e que ela cria um ambiente de intimidação aos docentes.
“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”
O julgamento reafirma a competência da União para fixar diretrizes educacionais e impede que municípios adotem normas locais que restrinjam liberdade acadêmica ou imponham censura prévia aos conteúdos ministrados em disciplinas obrigatórias.

