STF forma maioria e rejeita aposentadoria especial para vigilantes
O Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento em ambiente virtual contra a concessão da aposentadoria especial a profissionais da vigilância, por seis votos a quatro. O entendimento majoritário acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, enquanto o relator do caso, Kássio Nunes Marques, ficou vencido.
A disputa judicial teve origem em recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social visando anular decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial aos vigilantes. O INSS sustenta que a atividade se enquadra apenas como perigosa, sem exposição a agentes nocivos, e, portanto, dá direito apenas ao adicional de periculosidade.
Segundo os cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício implicaria custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. O debate no STF também envolve as mudanças trazidas pela reforma previdenciária de 2019 e a nova exigência de efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos para que haja aposentadoria especial.
Os ministros que votaram pela impossibilidade de conceder o benefício aos vigilantes foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A favor da concessão da aposentadoria especial votaram Kássio Nunes Marques, relator, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
No entendimento que formou a maioria, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a mera periculosidade não torna a profissão especial, apontando limites à extensão do benefício. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”
Em contraposição, o relator Kássio Nunes Marques defendia o reconhecimento da atividade como especial em razão dos riscos à integridade física e aos prejuízos à saúde mental da categoria antes e depois da Emenda Constitucional n. 103/2019. “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”
Contexto legal e fiscal
A reforma da Previdência promulgada em 2019 passou a exigir exposição efetiva a agentes nocivos como condição para a aposentadoria especial, afastando o uso da periculosidade isolada como fundamento automático para o benefício. O INSS recorreu ao STF para que a Corte reverta a decisão do STJ favorável aos vigilantes, sustentando impacto orçamentário relevante caso a tese prospere.
Próximos passos
Com a formação da maioria contrária no plenário virtual, a Corte sinaliza pela manutenção da interpretação que limita a aposentadoria especial a situações de efetiva exposição a agentes nocivos, cabendo agora a formalização do resultado e eventual publicação do acórdão com os fundamentos dos votos.

