Anvisa permite impressão de receituários controlados por prescritores e instituições
A partir de 13 de fevereiro de 2026, todos os receituários usados na prescrição de medicamentos controlados poderão ser impressos em gráficas contratadas pelos próprios prescritores ou pelas instituições de saúde, segundo norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovada pela diretoria colegiada no fim do ano passado.
A mudança encerra a exigência de impressão exclusiva, em certas cores, pela autoridade sanitária local, sem eliminar a necessidade de que a numeração dos formulários seja previamente fornecida pela autoridade competente.
Sobre a necessidade de solicitar a numeração junto à autoridade sanitária, a agência registrou “Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica”.
Conforme divulgado pela Anvisa, os modelos de receituários que constavam nos anexos da Portaria n° 344 de 1998 deixam de valer para novas impressões a partir da data de entrada em vigor da norma, e os novos modelos já estão disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR.
Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado, segundo informações oficiais, o que preserva a validade de documentos emitidos antes da mudança.
A agência destacou que a medida integra um pacote de ações voltadas à desburocratização e à simplificação do acesso da população a medicamentos, e que a norma não altera demais regras que possam ser estabelecidas por autoridades sanitárias locais, cabendo consultar a autoridade de cada localidade em caso de dúvidas sobre exigências complementares relativas ao procedimento de impressão.
Quanto à emissão eletrônica, a Anvisa informou que, até junho de 2026, deve disponibilizar no SNCR uma ferramenta que permita a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados, e registrou “Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica”.
No que diz respeito às notificações eletrônicas de receita, a agência acrescentou que será preciso aguardar a ferramenta no sistema para sua utilização, e registrou “Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta”.

