A exemplo do que já havia ocorrido em Corumbá, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral com intenção de votos realizada no município de Ladário pelo instituto Itop.
De acordo a ação movida pelo Partido Cidadania, foi apontado a ausência de elementos fundamentais para efetivar o registro da referida pesquisa como prevê o art. 2º, § 7º, da Resolução TSE 23.600/2009, em relação aos bairros abrangidos ou delimitação da área da pesquisa.
A decisão proferida pelo Juiz Eleitoral Marcelo da Silva Cassavara, deu provimento ao pedido sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), por cada dia de descumprimento da medida.
A pesquisa realizada, teria apontado um suposto “empate técnico” entre os candidatos que concorrem ao pleito majoritário na cidade de Ladário.