Doenças registram afastamento de 4,1 milhões de trabalhadores em 2025
Em 2025, 4.126.112 trabalhadores segurados do INSS tiveram concessão de benefício por incapacidade temporária por motivos de saúde. O total, contabilizado pelo Ministério da Previdência Social, é o maior desde 2021 e representa cerca de 15% a mais que os pouco mais de 3,58 milhões de casos registrados em 2024, conforme dados divulgados inicialmente pelo G1 e depois confirmados pela Agência Brasil.
As dores nas costas lideraram o conjunto de causas que motivaram afastamentos, com 237.113 benefícios relacionados à dorsalgia, identificada pelo código CID M54. O número cresceu em relação a 2024, quando foram registrados 205.142 casos.
Logo atrás, as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais, incluindo hérnias de disco e classificadas como CID M51, totalizaram 208.727 concessões em 2025, ante 172.452 no ano anterior. Em terceiro lugar ficaram fraturas da perna e do tornozelo, CID S82, com 179.743 registros, também superiores aos 147.665 de 2024.
Entre os transtornos mentais e comportamentais os afastamentos cresceram de forma contínua. Foram 166.489 benefícios por transtornos ansiosos, acima dos 141.414 de 2024, e 126.608 por episódios depressivos, contra 113.604 no ano anterior. Lesões de ombro ocuparam a quinta posição geral, com 135.093 casos.
Do total de 4.126.112 auxílios concedidos em 2025, pouco mais de 2,10 milhões foram destinados a trabalhadoras formais seguradas e pouco mais de 2,02 milhões a homens. A distribuição por gênero altera a ordem das causas. Entre mulheres a principal razão de afastamento foi a dorsalgia, com 121.586 casos, seguida por transtornos ansiosos com 118.517 e pelas lesões ou desgastes dos discos intervertebrais com 98.305.
Entre os homens a maior causa de licença foi a fratura da perna e do tornozelo, com 116.235 registros. Em seguida aparecem a dorsalgia com 115.527 casos e as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais com 110.422 concessões.
O Auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado Auxílio-doença, é um benefício federal pago ao segurado do INSS que comprove por perícia médica incapacidade para exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A avaliação pericial pode ser presencial ou documental e pode concluir pela incapacidade temporária, gerando o benefício por incapacidade temporária, ou pela incapacidade permanente, o que pode resultar em aposentadoria por incapacidade permanente.
Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar a plataforma meu.inss.gov.br ou contatar a Central 135, ligação gratuita. As informações sobre os números de 2025 foram divulgadas inicialmente pelo G1 e confirmadas pela Agência Brasil, com consolidação dos dados feita pelo Ministério da Previdência Social.

