Detran-MS define regras para credenciamento e renovação anual de instrutores de trânsito
O Detran-MS detalha as diretrizes da Resolução Contran nº 1.020/2025 e alerta os 2.806 profissionais de Mato Grosso do Sul sobre a validade da credencial e a atuação autônoma.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) iniciou a orientação dos instrutores de trânsito do estado sobre as regras de credenciamento e renovação anual, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025. A medida busca proporcionar segurança jurídica aos profissionais e aos candidatos à habilitação, dada a relevância da atividade no estado.
Segundo dados do portal CNH do Brasil, Mato Grosso do Sul conta com 2.806 instrutores de trânsito, sendo que 929 deles atuam somente na Capital. Para esse grupo, a norma nacional traz uma mudança significativa: a permissão para atuar como instrutor autônomo.
De acordo com o artigo 109 da Resolução Contran nº 1.020, todos os instrutores de trânsito que já possuíam credencial podem exercer a função de forma autônoma, independentemente de vínculo com autoescolas, desde que mantenham o documento válido.
A atuação na área exige a posse da credencial válida, que comprova oficialmente o exercício da função. Este documento deve ser renovado anualmente, possuindo validade até 31 de dezembro de cada ano. O Detran-MS esclarece que profissionais com a credencial vencida podem até constar na plataforma, mas ficam impedidos de agendar aulas e exames práticos no sistema do Departamento.
Requisitos e Procedimentos para Credenciamento
Para ingressar ou permanecer na atividade de instrutor de trânsito, os requisitos legais permanecem inalterados e são obrigatórios. O profissional deve ter mais de 21 anos, comprovar no mínimo dois anos de habilitação, possuir ensino médio completo e ter concluído o curso de Formação de Instrutores de Trânsito.
Além disso, é mandatório apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, não responder a processo de cassação ou suspensão da CNH e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias.
Para solicitar o credenciamento inicial ou a renovação anual, não é exigido agendamento prévio. O instrutor deve apresentar requerimento próprio, cópia atualizada da CNH e a documentação exigida pela legislação vigente junto ao Detran-MS.
As taxas referentes à emissão e renovação anual da credencial estão fixadas na Lei nº 4.282, que estabelece a Tabela de Serviços do Detran-MS. No primeiro credenciamento, o instrutor deve efetuar o pagamento de duas guias: a de primeiro registro, no valor de R$ 134,97 (UFERMS janeiro/2026), e a guia de credencial, no valor de R$ 53,98 (UFERMS janeiro/2026). Nos anos seguintes, será necessária apenas a renovação anual da credencial.
A documentação pode ser encaminhada para o e-mail disup@detran.ms.gov.br ou entregue presencialmente na sede do Detran-MS, caso o profissional atue na Capital. Para os instrutores do interior do Estado, os documentos devem ser protocolados diretamente na agência local. A lista de documentos necessários e o Requerimento de Credencial de Instrutor estão disponíveis para consulta.
Fase de Implementação e Valores de Aulas
O Detran-MS destaca que a implementação da Resolução nº 1.020 ocorre de forma gradual em todo o país e poderá passar por ajustes futuros. Neste momento, ainda não há um regramento definido sobre os valores que podem ser cobrados pelas aulas ministradas pelos instrutores autônomos.
A questão dos valores está em análise e envolve discussões com outros órgãos, como o Procon, especialmente no que tange à proteção do aluno, à transparência das cobranças e às questões tributárias que envolvem a atuação autônoma.
Noêmia Rodrigues da Silva, gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, reforça que as orientações divulgadas refletem o cenário atual da regulamentação. “Essas são as regras que estão vigentes neste momento para os instrutores que desejam se credenciar ou manter sua atuação regular. A Resolução Contran n° 1.020 ainda está em fase de implementação em todo o país e deste modo, poderão passar por ajustes futuros, até que as novas regras sejam implementadas em sua totalidade”.

