Defesa de Bolsonaro pede inclusão do ex-presidente em programa de remição de pena pela leitura

Imagem: UOL

Defesa de Bolsonaro solicita ao STF adesão ao programa de remição de pena pela leitura, visando a redução de dias de prisão por atividades educacionais.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou um pedido junto ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a inclusão do ex-mandatário em um programa de remição de pena por meio da leitura, conforme informações veiculadas pela UOL.

A iniciativa possibilita que indivíduos privados de liberdade reduzam o tempo de sua condenação. Para isso, devem ler obras literárias e apresentar resenhas que atendam aos requisitos estabelecidos. A participação no programa requer autorização judicial prévia.

A petição da defesa de Bolsonaro ressaltou a necessidade de garantir ao apenado o acesso a obras devidamente catalogadas pela unidade prisional, além da oportunidade de elaborar os relatórios ou resenhas exigidos.

É indispensável que o apenado tenha acesso às obras autorizadas devidamente catalogadas pela unidade prisional, bem como que lhe seja assegurada a possibilidade de elaborar as resenhas ou relatórios exigidos.

A base legal para a remição de pena por estudo encontra-se no artigo 126 da Lei de Execução Penal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o programa por meio da resolução nº 391/2021.

Como funciona o processo de remição

O programa permite que os detentos escolham qualquer obra literária disponível no acervo da biblioteca da unidade prisional. A norma do CNJ estabelece que o acervo pode ser formado por doações, proibindo qualquer tipo de censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas.

Entretanto, observa-se uma particularidade no Distrito Federal. A Secretaria de Educação local possui um programa específico, o Remição de Pena pela Leitura, que exige a leitura de obras pré-selecionadas. Essa exigência contradiz a resolução do CNJ, que assegura a possibilidade de remição com a leitura de qualquer obra do acervo, escolhida pelo próprio preso.

Após a concessão da autorização judicial para participar, os detentos dispõem de 21 a 30 dias para a leitura do livro. A entrega do relatório de leitura deve ocorrer em até 10 dias após o término da leitura. Uma comissão fica responsável por avaliar a resenha apresentada.

Cada obra lida e aprovada garante a remição de quatro dias na pena. Os participantes podem submeter resenhas de até 12 livros ao longo de um ano, o que pode resultar em uma redução máxima de 48 dias na condenação a cada período de 12 meses.

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