Rematrículas na Rede Municipal de Corumbá terminam hoje e exigem confirmação dos responsáveis

SEMED mantém aulas no dia 23
Aulas retornaram nesta segunda-feira (21) - Fotos: Clóvis Neto

O período de rematrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá termina nesta sexta-feira, 19 de dezembro, para alunos do 1º ao 8º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos. A etapa de rematrícula destina-se exclusivamente aos estudantes que já estão matriculados e cursando o ano letivo de 2025.

A Resolução nº 236 da Secretaria Municipal de Educação instituiu o calendário que organiza as confirmações de matrícula por etapa de ensino e responsabiliza as famílias pela ação dentro do prazo estabelecido. A rematrícula da educação infantil teve prazo distinto, encerrado em 28 de novembro.

Procedimentos e prazos

As unidades escolares que não oferecem continuidade de série devem encaminhar os estudantes a outras escolas da rede por meio de protocolo de transferência entre 24 de novembro e 05 de dezembro. As confirmações nas escolas de destino ocorrerão entre 08 e 19 de dezembro, respeitando a etapa de ensino de cada aluno.

A resolução também disciplina o processo de pré-matrícula digital para novos alunos, que será realizado no site da Prefeitura de Corumbá. O cadastro ficará disponível de 8 a 13 de janeiro de 2026 para estudantes com deficiência e de 17 a 31 de janeiro para os demais. A confirmação presencial deverá ocorrer em até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico.

Prioridades, normas e responsabilidades

A norma assegura prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional e para filhos de mulheres em situação de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha, e prevê matrícula imediata para estudantes migrantes, refugiados e apátridas.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o objetivo é garantir um processo mais transparente e democrático de acesso à rede pública, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A secretaria reforça que a atualização dos dados de contato é obrigatória e que a frequência escolar deve ser acompanhada pelos responsáveis. Casos de infrequência estarão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

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