Alerj restabelece gratificação faroeste prevista na reforma da Polícia Civil

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro derrubou nesta quinta-feira (18) o veto do governo estadual ao dispositivo popularmente chamado de gratificação faroeste, incluído na Lei 11.003/25 que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

O artigo estabelece a possibilidade de premiar policiais civis com valores suplementares que variam entre 10% e 150% dos vencimentos, aplicáveis em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações, e na denominada “neutralização de criminosos”.

O Executivo havia vetado o trecho com a justificativa de ausência de previsão orçamentária para efetivar os pagamentos previstos pela norma.

Durante a sessão de votação, o líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim, defendeu a derrubada do veto.

Em setembro, a Defensoria Pública da União apresentou denúncia contra a previsão que restabelece a gratificação e apontou diversos vícios no texto, sustentando que ele estimula confrontos letais e contraria normas constitucionais e decisões de cortes internacionais.

“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”

De acordo com a DPU, o projeto também sofre de vício de iniciativa, porque a criação de gratificações para agentes de segurança deveria ter a iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo, e o uso do termo “neutralização” é impreciso e atenta contra a dignidade da pessoa humana.

O documento que embasa a denúncia foi redigido pelo defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, e remete a decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos citadas pela Defensoria.

Histórico

A política apelidada de gratificação faroeste já existiu no estado entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial, segundo registros sobre o período.

Com a derrubada do veto, o dispositivo volta a integrar a Lei 11.003/25, permanecendo sujeito a eventuais impugnações e contestações judiciais baseadas nas alegações apresentadas pela Defensoria Pública da União.

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