Ministra do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro e pede novas eleições no Rio

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A ministra Maria Isabel Galotti, relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4/11) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. Além da perda do cargo, Galotti defendeu a inelegibilidade por oito anos e a convocação de novas eleições no estado.

O voto da relatora também incluiu a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Ceperj, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

Irregularidades apontadas

Em sua manifestação, Galotti afirmou que as contratações temporárias na Ceperj e na Uerj foram feitas “à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado”. Segundo a ministra, os pagamentos eram realizados diretamente “na boca do caixa dos bancos”, sem controle adequado.

A relatora destacou ainda depoimentos de testemunhas que relataram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e a publicar conteúdos favoráveis ao governador em redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou Galotti.

Acusação e defesa

Durante a sessão, o vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa defendeu a cassação e a inelegibilidade de Castro, alegando que houve contratação irregular de 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões. Segundo ele, parte dos contratados teria atuado diretamente na campanha.

“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito”, disse Espinosa.

Já a defesa, representada pelo advogado Fernando Neves, argumentou que Castro apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto regulamentando a atuação da Ceperj.

“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, afirmou.

Julgamento suspenso

Após o voto da relatora, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista, suspendendo o julgamento. Ainda não há data definida para a retomada da análise no TSE.

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