Uma decisão liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou que a prefeitura interrompa imediatamente a aplicação de multas emitidas por radares, lombadas eletrônicas, talonários digitais e câmeras de videomonitoramento operados pelo Consórcio Cidade Morena sem contrato vigente.
A medida, concedida pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes em ação popular movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), atinge cerca de 320 mil autuações registradas desde 6 de setembro do ano passado.
O magistrado também ordenou a suspensão de pagamentos decorrentes de “confissões de dívida” firmadas pela gestão municipal com o consórcio. Esses instrumentos, assinados pela Agetran em março e julho deste ano, somam mais de R$ 5 milhões e, segundo a decisão, carecem de respaldo legal. Não há registro de que tenham sido precedidos por sindicância administrativa, como exige a legislação municipal.
Para Marquinhos Trad, a manutenção do serviço sem contrato caracteriza improbidade administrativa e gera enriquecimento sem causa para o município, que arrecadaria até R$ 3,8 milhões por mês com as autuações — valor que, em um ano, ultrapassa R$ 45 milhões.
Ele também questiona se os equipamentos estavam devidamente aferidos pelo Inmetro no período e aponta prejuízos a motoristas que perderam a CNH ou sofreram outras penalidades com base nessas fiscalizações.
A decisão judicial estabelece que todas as multas aplicadas por esses dispositivos desde setembro de 2024 são nulas, até que novas empresas sejam contratadas por licitação. Com isso, abre-se caminho para que condutores solicitem a devolução dos valores pagos, a retirada de pontos da CNH e a reversão de suspensões ou cassações indevidas. Em casos de prejuízos adicionais, como perda de emprego por suspensão irregular do direito de dirigir, é possível buscar indenização por danos materiais ou morais.
A medida também alcança autuações feitas em blitz quando o registro foi realizado por talonário eletrônico vinculado ao contrato vencido, permitindo que o motorista peça o cancelamento e o ressarcimento do valor pago.