O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio deste ano.
A decisão do ministro invalida o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, que havia suspendido a medida do Executivo. A norma integra o pacote de ações elaboradas pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação federal e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal.
O decreto original aumentava o IOF em operações de crédito, seguros e câmbio, com o objetivo de reforçar o caixa do governo. Após críticas do Legislativo, o governo federal editou, em junho, uma medida provisória que substituiu parte dos efeitos do decreto, criando novos tributos sobre empresas de apostas (bets) e investimentos antes isentos, além de prever o corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.
Decisão parcial
Apesar de validar o conteúdo principal do decreto, Moraes manteve suspensa a aplicação da alíquota de IOF sobre operações de risco sacado, dispositivo que havia sido alvo de controvérsia e críticas do setor produtivo.
A deliberação do STF ocorreu no contexto de ações ajuizadas pelo PSOL, PL e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que levaram a disputa entre Executivo e Legislativo ao Judiciário.
Com a decisão, parte do aumento do IOF permanece em vigor, fortalecendo a estratégia de arrecadação do governo, enquanto a tributação sobre operações de risco sacado segue suspensa até nova análise do Supremo.