Mais de 5 milhões de eleitores podem ter título cancelado na próxima semana

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  • Post publicado:12 de maio de 2025

O prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19), e cerca de 5 milhões de brasileiros ainda estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não resolver as pendências até essa data terá o documento cancelado.

Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil pessoas buscaram regularizar a situação eleitoral. “Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em nota oficial.

Quem pode ter o título cancelado

É considerado eleitor faltoso aquele que deixou de votar, justificar a ausência ou pagar a multa em pelo menos três turnos consecutivos (incluindo eleições suplementares). Cada turno conta como uma eleição.

O título de eleitor é necessário para uma série de ações civis, como:

  • votar nas eleições;
  • tomar posse em concursos públicos;
  • obter passaporte ou CPF;
  • renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
  • participar de licitações e concursos;
  • e comprovar quitação eleitoral em documentos oficiais.

Isenções e justificativas

Algumas categorias de eleitores não têm o título cancelado, mesmo com ausências:

  • maiores de 70 anos;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas não alfabetizadas;
  • pessoas com deficiência que tenham impedimento comprovado para votar;
  • quem tiver apresentado justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem apresentar justificativa até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao país. O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Como regularizar

A consulta da situação eleitoral pode ser feita gratuitamente no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Quem tiver pendências pode quitar multas ou apresentar documentos via internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Os documentos exigidos podem variar, mas geralmente incluem:

  • documento com foto;
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação ou justificativa;
  • recibos de pagamento ou isenção de multas.

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