Corumbá (MS)- Foi publicado no Diário Oficial de Corumbá desta segunda-feira (23), as alterações que trouxe nova redação ao decreto municipal 2.263 de 21 de março de 2020, que trata sobre o toque de recolher e fiz o horário de funcionamento do comércio local.
De acordo com o documento, a partir desta segunda-feira (23), fica autorizada a execução do serviço de e entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados (delivery) que poderão funcionar dentro do período do toque de recolher até as 22 horas.
Em contrapartida, o expediente reduziu o horário de funcionamento do comércio local que estava estabelecido das 08hs às 16 horas para até as 14 horas.
Fica excluída da medida os estabelecimentos comerciais: farmácias, supermercados, clínicas médicas, postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos.
O texto altera abre exceção ainda para o funcionamento de restaurantes e lanchonetes em geral que passam a ter autorização para funcionarem até as 19h30. Já as panificadoras e padarias, estão autorizadas a funcionar das 06hs às 19h30.
Permanece inalterados os termos que proíbe a realização de feiras livres pelo prazo de 30 dias na cidade, a utilização das gratuidades no transporte municipal e o embarque e desembarque de pessoas em ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Corumbá.