No início da tarde desta quinta-feira (25) os desembargadores do 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anularam o processo que condenou o ex-deputado Luiz Afonso Sefer por estupro de uma menina de nove anos.
Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
De acordo com o TJPA, com a decisão, o caso volta à estaca zero, ou seja, todas as decisões judiciais, provas e depoimentos apresentados e ainda procedimentos ligados à denúncia não podem ser usados pois o processo não foi encaminhado como deveria.
Isso porque o Inquérito Policial foi aberto a pedido da Procuradoria Geral de Justiça, que é um órgão ministerial. Três meses depois, o Tribunal de Justiça do Pará autorizou o processo e deferiu a prorrogação das investigações.
O Ministério Público do Pará (MPPA), que figura como promotoria no caso, afirma que vai recorrer da decisão, da qual cabe recurso.
Em nota, o MPPA informou que a procuradoria de Justiça entende que não havia, ao contrário do que afirmou a defesa, necessidade de exigência de autorização judicial para a investigação, já que “não existia qualquer previsão legal, ou mesmo no regimento interno do TJPA para esse fim”.
A nota disse ainda que, mesmo que tal irregularidade tivesse ocorrido, “o réu e o TJPA tiveram conhecimento da investigação, foi autorizada a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial, solicitada pela autoridade policial que o presidiu, sanando, neste momento qualquer vicio, por ventura, existente”.
Segundo o MPPA, o relator, à época, chancelou todos os atos efetuados na fase investigatória, quando considerando a prerrogativa de foro que gozava o réu, remeteu os autos de inquérito policial concluído pela Procuradoria Geral de Justiça. “Com isso estaria suprida aquela exigência, com a convalidação de todos os atos praticados pela autoridade policial”, informou.