Rematrícula na rede municipal de Corumbá começa em novembro e tem calendário definido
A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, estabeleceu o calendário de rematrículas e matrículas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027, com início dos procedimentos para a educação infantil em 3 de novembro de 2026 e término dos prazos relativos a transferências em 4 de janeiro de 2027.
A Resolução Semed nº 192, datada de 28 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Município DIOCORUMBÁ em quinta-feira, 29 de outubro de 2026, e detalha os procedimentos para rematrícula, encaminhamento para outra escola, atendimento a estudantes em lista de espera e transferências.
Calendário por etapa
Para creche e pré-escola o período de rematrícula está marcado entre 3 e 23 de novembro de 2026.
Para o ensino fundamental, abrangendo do 1º ao 9º ano, as rematrículas ocorrerão de 25 de novembro a 18 de dezembro de 2026.
As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos terão prazo de 1º a 18 de dezembro de 2026, voltadas para estudantes da 1ª à 4ª fase.
Quem não solicitar a rematrícula dentro do prazo perderá a prioridade na manutenção da vaga, e as vagas remanescentes poderão ser ofertadas a novos estudantes.
Encaminhamento entre unidades, lista de espera e transferências
Estudantes que frequentam unidades que não oferecem a etapa seguinte poderão ser encaminhados para outra escola da rede conforme disponibilidade e localização de vagas, com confirmação de matrícula exigida para algumas transições.
A confirmação de matrícula para alunos das pré-escolas I e II deverá ser realizada entre 2 e 9 de dezembro de 2026.
No caso de mudança para o ensino fundamental a confirmação ocorrerá entre 14 e 18 de dezembro de 2026.
A lista de espera do Sistema Tagnos será suspensa em 6 de novembro de 2026 para que os dados sejam migrados para o ambiente de pré-matrícula de 2027, e as escolas deverão contatar as famílias cadastradas respeitando a ordem cronológica e o número de protocolo entre 10 e 18 de dezembro de 2026.
A efetivação das matrículas a partir da lista de espera ficará condicionada à existência de vagas e ao atendimento aos critérios de idade e etapa de ensino.
As transferências entre escolas da rede municipal poderão ser solicitadas no período de 7 de dezembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027, somente quando não houver lista de espera para o ano escolar pretendido e desde que haja vaga disponível.
Documentação exigida e conferência
Os responsáveis deverão apresentar originais e cópias dos documentos para confirmar ou efetivar a matrícula, com atualização cadastral e assinatura dos formulários exigidos, já que a renovação automática é proibida pela norma.
São exigidos certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG do estudante maior de idade e dos pais ou responsáveis quando se tratar de menor, comprovante de residência atualizado, e histórico escolar, declaração escolar ou documento de transferência conforme o caso.
É necessária a declaração de vacinação atualizada para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, bem como documento de guarda legal quando aplicável.
Também fazem parte da documentação o cartão do SUS e o número do NIS, além do CPF do estudante quando houver. Telefones, endereço eletrônico e demais dados cadastrais devem ser atualizados na unidade escolar e serão conferidos pela direção e pela secretaria.
A data de referência para o corte etário é 31 de março de 2027, sendo exigido que a criança complete 4 anos até essa data para ingressar na educação infantil e 6 anos para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental.
As matrículas da Educação de Jovens e Adultos serão feitas exclusivamente nas escolas Ângela Maria Perez, Clio Proença, José de Souza Damy e Pedro Paulo de Medeiros.
A norma reserva prioridade de matrícula para filhos e dependentes de mulheres em situação de violência doméstica mediante apresentação de medida protetiva, boletim de ocorrência ou declaração de órgão de atendimento à mulher, com atendimento que preserve o sigilo e registre garantias de proteção integral.
Crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio têm direito à matrícula imediata, e também é assegurado o acesso a qualquer tempo para crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento institucional.
A Secretaria Municipal de Educação orienta que pais e responsáveis procurem as respectivas unidades escolares para confirmar os procedimentos e os horários de atendimento.

