Veículo comprado em outro estado não precisará repetir vistoria de identificação

A transferência de um veículo usado entre estados passará a exigir apenas uma vistoria de identificação, sem repetição do procedimento exclusivamente por causa da mudança de registro. A regra consta na Resolução nº 1.032 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o reconhecimento do laudo pelos órgãos de trânsito dos estados de origem e destino.

O interessado poderá escolher em qual dos dois estados fará a vistoria, desde que sejam respeitadas as condições de credenciamento das empresas responsáveis. A mudança também beneficia quem compra um veículo em outro estado para registrá-lo em Mato Grosso do Sul.

Embora a resolução entre em vigor nesta quarta-feira (28), a implementação depende de adaptações operacionais. Os órgãos estaduais terão até 90 dias para se adequar, contados a partir da disponibilização do sistema nacional e dos recursos técnicos necessários à integração. A implantação poderá ocorrer por etapas.

Vistoria móvel e prazo do laudo

A norma permite que o procedimento seja realizado em um estabelecimento ou por meio de vistoria móvel, conforme a disponibilidade do serviço e as condições técnicas e de segurança. Quando houver atendimento móvel, a empresa poderá cobrar um valor adicional por deslocamento e logística, desde que o custo seja proporcional às despesas extras e informado previamente ao consumidor.

A resolução não estabelece um preço único nacional. Os valores cobrados pelas empresas credenciadas poderão ser definidos pelos órgãos estaduais.

O laudo aprovado terá validade de 30 dias para o serviço de trânsito ao qual foi destinado. Em situações específicas, como veículos indenizados por seguradoras, retomados por instituições financeiras ou destinados a leilão, o prazo será de 180 dias.

Sistema reunirá registros das vistorias

A resolução cria o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares (SISV), que concentrará laudos, imagens, vídeos e outras informações dos procedimentos realizados no país. Os registros deverão permitir identificar o veículo, o profissional responsável, os equipamentos utilizados, a localização e o horário da vistoria. As evidências serão mantidas por pelo menos cinco anos.

A vistoria de identificação verifica se dados como chassi e motor correspondem aos registros oficiais e se existem sinais de adulteração. A norma também separa essa análise da verificação de equipamentos obrigatórios.

Eventuais irregularidades nos equipamentos terão caráter informativo e, por si só, não poderão reprovar a vistoria de identificação nem impedir a transferência. Os apontamentos ficarão vinculados ao veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mas o proprietário continuará obrigado a manter os itens de segurança em condições regulares.

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